Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;

Explicação

Esse trecho diz que tanto o governo federal, quanto os estados e o Distrito Federal podem criar regras sobre como os processos judiciais devem acontecer. Ou seja, eles compartilham a responsabilidade de definir procedimentos que orientam o andamento das ações na Justiça.
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