Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Explicação
Esse trecho diz que tanto o governo federal, quanto os estados e o Distrito Federal podem criar regras sobre como os processos judiciais devem acontecer. Ou seja, eles compartilham a responsabilidade de definir procedimentos que orientam o andamento das ações na Justiça.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que tanto o governo federal, quanto os estados e o Distrito Federal podem criar regras sobre como os processos judiciais devem acontecer. Ou seja, eles compartilham a responsabilidade de definir procedimentos que orientam o andamento das ações na Justiça.
Perguntas
O que são procedimentos em matéria processual?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Procedimentos em matéria processual são as regras que dizem como um processo deve acontecer na Justiça. É como um passo a passo que mostra o que cada pessoa deve fazer em um processo, desde o começo até o fim. Essas regras organizam como as partes apresentam seus pedidos, como o juiz decide, e como tudo deve ser feito para garantir que todos tenham chance de se defender.
Quando falamos em "procedimentos em matéria processual", estamos nos referindo ao conjunto de regras que organizam o andamento dos processos na Justiça. Imagine que um processo judicial é como um jogo: para que seja justo, todos precisam seguir as mesmas regras. Essas normas dizem, por exemplo, como um processo começa, como as partes apresentam suas provas, como o juiz toma decisões e como as pessoas podem recorrer. A Constituição permite que tanto o governo federal quanto os estados e o Distrito Federal criem essas regras, desde que respeitem algumas diretrizes gerais.
Procedimentos em matéria processual referem-se ao conjunto de normas que disciplinam o desenvolvimento dos atos processuais no âmbito do Poder Judiciário. Tais procedimentos estabelecem a forma, a ordem e os requisitos para o exercício do direito de ação, defesa, produção de provas, recursos e demais atos inerentes ao processo. Nos termos do art. 24, XI, da CF/88, a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, observando-se as normas gerais editadas pela União.
Os procedimentos em matéria processual, consoante o disposto no artigo 24, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se no plexo normativo que disciplina o iter procedimental dos feitos submetidos à jurisdição estatal. Trata-se, pois, de competência legislativa concorrente, na qual à União incumbe a edição de normas gerais, cabendo aos Estados-membros e ao Distrito Federal a suplementação normativa, ex vi do § 2º do referido artigo. Destarte, os procedimentos processuais compreendem o regramento formal dos atos judiciais, da postulação inicial ao trânsito em julgado, resguardando-se, assim, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pilares do Estado Democrático de Direito.
Por que é importante que União, Estados e Distrito Federal possam legislar juntos sobre esse tema?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante que o governo federal, os estados e o Distrito Federal possam criar regras juntos sobre como funcionam os processos na Justiça porque o Brasil é um país grande e diverso. Assim, cada lugar pode adaptar as regras conforme suas necessidades, mas sempre seguindo um padrão geral para que tudo funcione bem e de forma parecida em todo o país.
A Constituição permite que União, Estados e Distrito Federal criem regras sobre procedimentos processuais porque isso traz equilíbrio. Por um lado, existe uma base nacional, feita pela União, que garante certa uniformidade e segurança jurídica em todo o país. Por outro, os Estados e o Distrito Federal podem adaptar essas regras para suas realidades locais, considerando diferenças culturais, sociais e estruturais. Por exemplo, um procedimento que funciona bem em São Paulo pode precisar de ajustes para ser eficiente no Amazonas. Assim, todos participam e as regras ficam mais justas e adequadas para cada região.
A competência concorrente prevista no art. 24, XI, da CF/88 visa assegurar tanto a uniformidade quanto a flexibilidade normativa em matéria de procedimentos processuais. A União estabelece normas gerais, garantindo coesão e segurança jurídica, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementar a legislação federal para atender peculiaridades regionais, sem contrariar as normas gerais. Tal arranjo evita lacunas e conflitos, promovendo eficiência e adequação do procedimento judicial às diversas realidades federativas.
A ratio essendi da competência legislativa concorrente, ex vi do art. 24, XI, da Carta Magna, reside na harmonização entre a necessidade de uniformização normativa, propiciada pela União mediante a edição de normas gerais, e a indispensável autonomia federativa, que permite aos Estados-membros e ao Distrito Federal a suplementação legislativa, ad nutum, para atender às especificidades regionais. Tal constructo visa obstar a anomia e assegurar a efetividade do devido processo legal, promovendo, destarte, a coexistência entre a unidade do ordenamento e a pluralidade federativa, em consonância com o princípio do federalismo cooperativo.
O que significa legislar concorrentemente?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Legislar concorrentemente quer dizer que tanto o governo do Brasil (União) quanto os governos dos estados e do Distrito Federal podem criar leis sobre um mesmo assunto. Eles dividem essa tarefa. Se a União já fez uma lei, os estados só podem detalhar ou adaptar, sem contrariar a lei maior.
Legislar concorrentemente significa que mais de um ente do governo - a União, os estados e o Distrito Federal - têm o direito e o dever de criar leis sobre determinados temas. Por exemplo, todos podem criar regras sobre como funcionam os processos na Justiça. Porém, existe uma ordem: primeiro a União faz a lei geral, e depois os estados e o Distrito Federal podem complementar, adaptando às suas necessidades locais, desde que não contrariem o que já foi definido pela União.
Legislar concorrentemente, nos termos do art. 24 da CF/88, implica a atribuição simultânea à União, aos Estados e ao Distrito Federal da competência para legislar sobre determinadas matérias. A União edita normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las. Na ausência de norma federal, cabe à legislação estadual exercer a competência legislativa plena, até que sobrevenha a norma geral federal.
A competência concorrente, delineada no art. 24 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na faculdade atribuída à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal para legislar, simultaneamente, sobre determinadas matérias, v.g., procedimentos em matéria processual. Cumpre à União o mister de editar normas gerais, reservando-se aos entes subnacionais a prerrogativa de suplementá-las, ex vi do § 2º do referido artigo. Inexistindo legislação federal, exsurge aos Estados a competência legislativa plena, ad referendum de superveniência de lei federal superveniente, que suspenderá a eficácia da legislação local no que lhe for contrário, ex vi do § 4º do mesmo dispositivo constitucional.