Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

Explicação

O trecho diz que a União, os Estados e o Distrito Federal têm o poder de criar leis sobre como funcionam os juizados de pequenas causas, que são órgãos da Justiça para resolver casos simples e de menor valor de forma mais rápida e fácil. Isso significa que mais de um ente pode criar regras sobre esse tema, desde que respeitem limites definidos pela Constituição.
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