Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Explicação

Esse trecho garante que qualquer pessoa pode criar, divulgar ou compartilhar ideias, obras de arte, pesquisas científicas e informações sem precisar pedir permissão ao governo ou a qualquer autoridade. Também proíbe que essas atividades sejam censuradas antes de serem divulgadas. Isso protege a liberdade de expressão em diferentes áreas, como cultura, ciência e comunicação.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...