Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Explicação

O artigo diz que o Brasil é formado pela união dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e que essa união não pode ser desfeita. Ele também afirma que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, ou seja, um país onde as leis valem para todos e o povo tem participação nas decisões do governo.
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