Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Explicação
Esse trecho diz que tanto o governo federal, quanto os estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre temas ligados à proteção do meio ambiente, como florestas, animais, pesca, solo e poluição. Ou seja, todos esses entes têm responsabilidade conjunta para cuidar desses assuntos. Isso ajuda a garantir uma proteção mais ampla e adaptada às necessidades de cada região. Cada um pode fazer regras, desde que respeite as normas gerais estabelecidas pela União.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que tanto o governo federal, quanto os estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre temas ligados à proteção do meio ambiente, como florestas, animais, pesca, solo e poluição. Ou seja, todos esses entes têm responsabilidade conjunta para cuidar desses assuntos. Isso ajuda a garantir uma proteção mais ampla e adaptada às necessidades de cada região. Cada um pode fazer regras, desde que respeite as normas gerais estabelecidas pela União.
Perguntas
O que significa "legislar concorrentemente" nesses assuntos ambientais?
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Legislar concorrentemente quer dizer que tanto o governo do Brasil (União), quanto os governos dos Estados e do Distrito Federal podem criar regras sobre meio ambiente, como proteção das florestas, animais, pesca e combate à poluição. Todos podem fazer leis sobre esses assuntos, mas as regras feitas pelo governo federal são as principais, e os Estados só podem detalhar ou complementar essas regras, sem contrariá-las.
Legislar concorrentemente significa que mais de um nível de governo pode criar leis sobre o mesmo tema. No caso do meio ambiente, tanto a União (governo federal), quanto os Estados e o Distrito Federal têm o direito e o dever de criar regras para proteger florestas, animais, rios e combater a poluição. Funciona assim: a União faz as regras gerais, que valem para todo o país, e os Estados e o Distrito Federal podem criar regras mais detalhadas, adaptadas à realidade local, desde que não contrariem as normas federais. Por exemplo, se a União estabelece um padrão mínimo de proteção para uma floresta, o Estado pode criar uma lei ainda mais protetora, mas não pode ser menos rigoroso que a lei federal.
Legislar concorrentemente, conforme o art. 24 da CF/88, implica a competência compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal para editar normas sobre determinadas matérias, como o meio ambiente. A União edita normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las, dispondo sobre aspectos específicos ou locais. Na ausência de norma geral federal, os Estados exercem competência legislativa plena até sua superveniência. Eventual conflito entre normas estaduais e federais resolve-se pela prevalência da norma geral federal.
A expressão "legislar concorrentemente", nos termos do art. 24 da Constituição da República, consubstancia a atribuição de competência legislativa compartilhada entre os entes federativos - União, Estados e Distrito Federal - para a normatização de matérias de interesse comum, v.g., tutela ambiental, compreendendo florestas, fauna, pesca, conservação da natureza, entre outros. Exsurge, pois, a União como responsável pela edição de normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar, adstrita à especificidade regional, ex vi do § 2º do referido artigo. Na omissão da União, assiste aos Estados competência legislativa plena, ex vi do § 3º, cessando-a com a superveniência da norma geral federal, que prevalecerá sobre a legislação estadual em caso de antinomia, em homenagem ao princípio da hierarquia normativa.
Para que serve o controle da poluição mencionado no trecho?
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O controle da poluição serve para evitar que o ar, a água, o solo e outros lugares fiquem sujos ou contaminados por lixo, fumaça, produtos químicos e outras coisas ruins. Isso é importante para proteger a saúde das pessoas, dos animais e das plantas. Assim, todos podem viver em um ambiente mais limpo e seguro.
O controle da poluição tem como objetivo evitar que substâncias prejudiciais, como resíduos industriais, fumaça, esgoto ou lixo, sejam lançadas no meio ambiente sem cuidado. Isso protege a saúde da população, evita doenças, preserva rios, florestas e animais, e garante que as futuras gerações também possam usufruir de um ambiente equilibrado. Por exemplo, se uma fábrica despeja produtos tóxicos em um rio, isso pode matar peixes e prejudicar quem usa aquela água. Por isso, o controle da poluição é uma forma de prevenir esses problemas.
O controle da poluição, conforme disposto no art. 24, inciso VI, da CF/88, visa à implementação de medidas normativas e administrativas destinadas a prevenir, mitigar ou eliminar a emissão de agentes poluentes no meio ambiente. Tal controle objetiva resguardar a sadia qualidade de vida, a integridade dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental, em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável e a garantia dos direitos fundamentais previstos no art. 225 da Constituição Federal.
O desiderato do controle da poluição, consoante preceitua o inciso VI do artigo 24 da Constituição da República, consubstancia-se na adoção de providências normativas e executivas tendentes a obstar, minorar ou suprimir a introdução de elementos poluentes no meio ambiente, seja no âmbito atmosférico, hídrico ou edáfico. Tal mister revela-se corolário do princípio da prevenção e da tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, erigido à condição de direito fundamental de terceira geração (art. 225, caput, CF/88), impondo-se à União, Estados e Distrito Federal o mister de legislar concorrentemente sobre a matéria, em prol da coletividade e das presentes e futuras gerações, ex vi do postulado do desenvolvimento sustentável.
Por que é importante que diferentes níveis de governo possam criar leis sobre conservação da natureza?
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É importante que diferentes governos possam fazer leis sobre a conservação da natureza porque cada lugar tem suas próprias necessidades e problemas. O que funciona para um estado pode não servir para outro. Assim, tanto o governo do país quanto os governos dos estados podem criar regras para proteger o meio ambiente de acordo com o que é melhor para cada região. Isso ajuda a cuidar melhor das florestas, animais e recursos naturais.
A possibilidade de União, Estados e Distrito Federal criarem leis sobre conservação da natureza é importante porque o Brasil é um país muito grande e diverso. Cada região tem características ambientais diferentes, como tipos de florestas, animais e problemas específicos, como seca ou desmatamento. Por isso, é útil que o governo federal faça regras gerais para todo o país, enquanto os estados podem adaptar essas regras para suas próprias realidades. Por exemplo, um estado com muitos rios pode precisar de leis especiais para proteger a pesca, enquanto outro pode focar mais na proteção das florestas. Assim, todos trabalham juntos para proteger o meio ambiente de forma mais eficiente.
A competência concorrente prevista no art. 24, VI, da CF/88, permite que União, Estados e Distrito Federal legislem sobre conservação da natureza, visando assegurar a proteção ambiental de forma ampla e eficaz. Tal repartição possibilita a elaboração de normas gerais pela União e normas específicas pelos Estados e Distrito Federal, considerando as peculiaridades regionais. Essa sistemática busca garantir a efetividade dos princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88) e da descentralização federativa.
A ratio essendi da competência legislativa concorrente, insculpida no art. 24, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reside na necessidade de se conferir aos entes federativos a prerrogativa de normatizar, em seus respectivos âmbitos, matérias atinentes à conservação da natureza. Tal desiderato visa não apenas à concretização do princípio do federalismo cooperativo, mas também à observância do postulado do desenvolvimento sustentável, consagrado no caput do art. 225 da Carta Magna. Destarte, a coexistência de normas gerais editadas pela União e normas suplementares emanadas dos Estados e do Distrito Federal propicia a adequada tutela do meio ambiente, respeitando-se as especificidades locais e regionais, em consonância com o princípio da subsidiariedade e com a máxima efetividade dos direitos fundamentais de terceira geração.
O que está incluído na proteção do "solo e dos recursos naturais"?
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A proteção do "solo e dos recursos naturais" significa cuidar da terra e de tudo que vem dela, como água, plantas, minerais, animais e o ar. Isso inclui evitar que a terra fique poluída, que as plantas e animais desapareçam, e que a água seja desperdiçada ou contaminada. Ou seja, é garantir que a natureza continue saudável para todos.
Quando a lei fala em proteger o "solo e os recursos naturais", está se referindo à necessidade de cuidar da terra e de tudo aquilo que a natureza oferece para o nosso uso e sobrevivência. O solo é importante porque nele plantamos alimentos e construímos nossas casas. Os recursos naturais incluem a água dos rios, as árvores das florestas, os animais, o petróleo, os minérios, entre outros. Proteger esses elementos significa evitar poluição, desmatamento, desperdício e exploração exagerada, para que eles continuem existindo e possam ser usados pelas próximas gerações. Por exemplo, criar regras para não jogar lixo nos rios ou para não cortar todas as árvores de uma floresta faz parte dessa proteção.
A proteção do "solo e dos recursos naturais", nos termos do art. 24, VI, da CF/88, abrange a tutela jurídica do solo (terras agrícolas, urbanas e rurais) e dos elementos naturais essenciais à manutenção do equilíbrio ambiental, tais como água, fauna, flora, minerais, recursos hídricos, energéticos e biológicos. Inclui a implementação de normas para conservação, uso racional, recuperação e controle da poluição, visando à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A expressão "defesa do solo e dos recursos naturais", consoante o disposto no art. 24, inciso VI, da Carta Magna de 1988, alberga o conjunto de medidas normativas e administrativas tendentes à salvaguarda do substrato terrestre e dos elementos naturais que compõem o patrimônio ambiental pátrio, compreendendo, inter alia, a tutela da terra, das águas, da fauna, da flora, dos minerais e demais bens ambientais. Tal proteção visa assegurar o equilíbrio ecológico, o uso sustentável e a perpetuidade dos recursos naturais, em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ex vi do art. 225 da Constituição Federal.