Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
Explicação
Esse trecho diz que tanto a União, quanto os Estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre produção e consumo de bens e serviços. Ou seja, eles podem regular como produtos são feitos, vendidos e consumidos no Brasil. Isso inclui regras para proteger o consumidor e garantir a qualidade dos produtos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que tanto a União, quanto os Estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre produção e consumo de bens e serviços. Ou seja, eles podem regular como produtos são feitos, vendidos e consumidos no Brasil. Isso inclui regras para proteger o consumidor e garantir a qualidade dos produtos.
Perguntas
O que significa legislar sobre produção e consumo?
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Legislar sobre produção e consumo significa criar regras sobre como as coisas são feitas e vendidas no país. Isso serve para garantir que os produtos sejam seguros e que as pessoas não sejam enganadas quando compram algo. Tanto o governo federal quanto os governos dos estados podem fazer essas regras.
Quando a Constituição fala em legislar sobre produção e consumo, ela está dizendo que os governos podem criar leis sobre como os produtos e serviços são fabricados, vendidos e usados no Brasil. Por exemplo, podem existir leis que exigem que os alimentos tenham informações claras nos rótulos, ou que proíbam a venda de produtos perigosos. Essas regras ajudam a proteger os consumidores e a garantir que as empresas sigam padrões de qualidade. Tanto o governo federal quanto os estados têm o poder de criar essas leis, trabalhando juntos para organizar o mercado e proteger a população.
Legislar sobre produção e consumo, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal, refere-se à competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para editar normas relativas à regulação da fabricação, comercialização, distribuição e utilização de bens e serviços. Abrange, ainda, a proteção do consumidor, a fiscalização de padrões de qualidade e segurança e demais aspectos relacionados às relações de consumo e à cadeia produtiva.
A expressão "legislar sobre produção e consumo", insculpida no art. 24, inciso V, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na atribuição de competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para a edição de normas jurídicas concernentes à disciplina da gênese, circulação e fruição de bens e serviços, abrangendo, outrossim, a tutela do consumidor, a regulação dos padrões de qualidade e segurança, bem como demais consectários atinentes à ordem econômica e às relações consumeristas, ex vi do princípio federativo e da repartição de competências legislativas.
Por que é importante que diferentes níveis de governo possam criar leis sobre produção e consumo?
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É importante que diferentes níveis de governo possam criar leis sobre produção e consumo porque cada lugar do Brasil tem suas próprias necessidades e problemas. Assim, as regras podem ser adaptadas para proteger melhor as pessoas e garantir que produtos e serviços sejam bons em todo o país, respeitando as diferenças de cada região.
A possibilidade de União, Estados e Distrito Federal criarem leis sobre produção e consumo é importante porque o Brasil é um país muito grande e diverso. O que funciona para um Estado pode não funcionar para outro. Por exemplo, um Estado pode ter uma produção agrícola forte e precisar de regras específicas para isso, enquanto outro pode ser mais industrializado. Assim, as leis podem ser ajustadas para proteger os consumidores e regular as empresas de acordo com as realidades locais, sem perder de vista as regras gerais estabelecidas pela União.
A competência concorrente prevista no art. 24, V, da CF/88 permite que União, Estados e Distrito Federal legislem sobre produção e consumo, possibilitando a adequação normativa às peculiaridades regionais e locais. Tal repartição visa garantir a proteção do consumidor e disciplinar as relações de produção e circulação de bens e serviços, assegurando a harmonização entre normas gerais (editadas pela União) e normas específicas (editadas pelos Estados e DF), conforme as demandas locais.
A outorga de competência legislativa concorrente à União, Estados e Distrito Federal, ex vi do art. 24, inciso V, da Constituição da República, revela-se de extrema importância à luz do princípio federativo, permitindo a conformação normativa às idiossincrasias regionais no tocante à produção e consumo. Tal arranjo propicia a coexistência de normas gerais, emanadas do ente central, com normas suplementares, editadas pelas unidades federativas, em prestígio à autonomia estadual e à máxima efetividade dos direitos consumeristas, em consonância com o postulado da subsidiariedade e da dignidade da pessoa humana.
Que tipos de regras podem ser criadas sobre produção e consumo?
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As regras sobre produção e consumo podem dizer, por exemplo, como os produtos devem ser feitos, vendidos e usados pelas pessoas. Podem exigir que os produtos sejam seguros, tenham informações claras e não façam mal à saúde. Também podem proteger quem compra, garantindo que ninguém seja enganado ou prejudicado.
As regras criadas sobre produção e consumo servem para organizar como as coisas são fabricadas, distribuídas e compradas no Brasil. Por exemplo, podem estabelecer padrões de qualidade para alimentos, exigir informações nos rótulos de produtos, definir direitos dos consumidores em caso de defeitos ou propaganda enganosa, e criar normas para evitar poluição no processo de produção. Assim, tanto quem fabrica quanto quem compra tem mais segurança e confiança no mercado.
No âmbito do art. 24, V, da CF/88, podem ser editadas normas relativas à produção e ao consumo, abrangendo aspectos como padrões de qualidade e segurança de produtos e serviços, rotulagem, responsabilidade do fornecedor, proteção contratual do consumidor, fiscalização de processos produtivos, controle de publicidade, e mecanismos de defesa do consumidor. Tais normas visam assegurar a livre concorrência, a proteção à saúde e à segurança, bem como o equilíbrio nas relações de consumo.
Consoante o disposto no art. 24, inciso V, da Constituição da República, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de produção e consumo, abrangendo, in totum, a disciplina normativa atinente à cadeia produtiva, à conformidade dos produtos e serviços, à tutela do consumidor, à responsabilidade civil dos fornecedores, à rotulagem e à publicidade, bem como à observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor, ex vi do art. 5º, XXXII, e art. 170, V, da Carta Magna. Tais regramentos visam propiciar a harmonização das relações de consumo, a proteção da saúde e da segurança, e a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, sob a égide do Estado Democrático de Direito.