Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;

Explicação

Esse trecho diz que tanto a União, quanto os Estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre produção e consumo de bens e serviços. Ou seja, eles podem regular como produtos são feitos, vendidos e consumidos no Brasil. Isso inclui regras para proteger o consumidor e garantir a qualidade dos produtos.
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