Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;

Explicação

A União, os Estados e o Distrito Federal têm o poder de criar leis sobre orçamento, ou seja, sobre como planejar, organizar e controlar a arrecadação e o uso do dinheiro público. Isso significa que cada um pode estabelecer regras para elaborar e executar seus próprios orçamentos, respeitando algumas normas gerais.
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