Esse trecho diz que tanto o governo federal, quanto os estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre direito tributário (impostos), financeiro (dinheiro público), penitenciário (prisões), econômico (economia) e urbanístico (organização das cidades). Isso significa que esses assuntos são responsabilidade compartilhada entre esses entes. Cada um pode fazer suas próprias regras, desde que respeite as diretrizes gerais definidas pela União. Assim, existe uma colaboração entre eles para regular essas áreas importantes.
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Esse trecho diz que tanto o governo federal, quanto os estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre direito tributário (impostos), financeiro (dinheiro público), penitenciário (prisões), econômico (economia) e urbanístico (organização das cidades). Isso significa que esses assuntos são responsabilidade compartilhada entre esses entes. Cada um pode fazer suas próprias regras, desde que respeite as diretrizes gerais definidas pela União. Assim, existe uma colaboração entre eles para regular essas áreas importantes.
Perguntas
O que significa legislar concorrentemente nesses assuntos?
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Legislar concorrentemente quer dizer que tanto o governo do Brasil (União), quanto os governos dos estados e do Distrito Federal podem criar regras sobre esses assuntos, como impostos, dinheiro público, prisões, economia e cidades. Todos podem fazer leis sobre isso, mas as regras principais são feitas pelo governo do Brasil. Os estados só podem detalhar ou completar essas regras, sem contrariar o que já foi decidido pelo governo federal.
Legislar concorrentemente significa que mais de um governo pode criar leis sobre o mesmo tema. No caso do artigo 24 da Constituição, tanto a União (governo federal) quanto os estados e o Distrito Federal têm o poder de fazer leis sobre áreas como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Funciona assim: a União faz as regras gerais, como se fosse um esqueleto. Os estados e o Distrito Federal podem criar regras mais detalhadas, adaptando para a realidade local, desde que não contrariem as regras gerais. Se a União não fizer uma lei geral sobre algum tema, os estados podem fazer suas próprias leis, mas se a União fizer depois, a lei estadual precisa se adaptar.
Legislar concorrentemente, nos termos do art. 24 da CF/88, implica a atribuição comum à União, aos Estados e ao Distrito Federal para editar normas sobre determinadas matérias, como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. A União exerce a competência para estabelecer normas gerais; os Estados e o Distrito Federal exercem competência suplementar, podendo legislar sobre questões específicas ou supletivas. Na ausência de norma geral federal, os entes subnacionais exercem competência plena, limitada até a superveniência da legislação federal.
A expressão "legislar concorrentemente", insculpida no art. 24 da Constituição da República, consubstancia a repartição de competências legislativas entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, permitindo que todos esses entes federativos possam normatizar matérias elencadas no referido dispositivo, v.g., direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. À União incumbe a edição de normas gerais, ex vi do §1º do art. 24, ao passo que aos Estados e ao Distrito Federal compete a suplementação normativa, adstrita à especificidade local, observando-se, contudo, o princípio da prevalência da legislação federal superveniente, que suspende a eficácia da legislação estadual preexistente, consoante o §4º do mesmo artigo. Trata-se, pois, de típica manifestação do federalismo cooperativo, em que se busca a harmonização normativa entre os diversos entes federativos.
Por que é importante que União, Estados e Distrito Federal compartilhem a criação de leis nesses temas?
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É importante que o governo federal, os estados e o Distrito Federal possam criar leis juntos nesses assuntos porque cada lugar do Brasil tem suas próprias necessidades e problemas. Assim, as regras podem ser adaptadas para funcionar melhor em cada região. Ao mesmo tempo, algumas regras precisam ser iguais para todo o país, para não virar uma bagunça. Por isso, eles compartilham essa responsabilidade: existe uma base comum, mas cada um pode ajustar o que for necessário.
A Constituição permite que União, Estados e Distrito Federal criem leis sobre temas como impostos, finanças, prisões, economia e cidades porque essas áreas afetam todo o país, mas também têm particularidades locais. Por exemplo, as necessidades urbanas de uma cidade grande são diferentes das de uma cidade pequena. Se só a União fizesse as leis, talvez não conseguisse atender a todas essas diferenças. Por outro lado, se cada Estado criasse regras totalmente diferentes, poderia gerar confusão. Então, a União faz regras gerais e os Estados e o Distrito Federal detalham ou adaptam essas regras conforme suas realidades, garantindo equilíbrio entre unidade e diversidade.
A competência legislativa concorrente prevista no art. 24 da CF/88 visa assegurar a harmonização entre a necessidade de uniformidade normativa em âmbito nacional e a autonomia dos entes federativos para disciplinar peculiaridades locais. Nos temas elencados, a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las, adaptando-as às suas especificidades. Tal arranjo evita lacunas legislativas, promove a cooperação federativa e previne conflitos de competência, assegurando maior efetividade e adequação das normas jurídicas.
A ratio essendi da competência legislativa concorrente, consagrada no art. 24 da Carta Magna de 1988, reside na harmonização do princípio federativo com a necessidade de uniformização normativa em matérias de relevância nacional, a saber: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Destarte, a União edita normas gerais, ex vi do §1º do referido artigo, ao passo que os Estados e o Distrito Federal exercem competência suplementar, adstrita às particularidades regionais. Tal mecanismo propicia a coexistência entre a unidade do ordenamento jurídico pátrio e a autonomia dos entes subnacionais, evitando, assim, a anomia e a fragmentação normativa, em consonância com os cânones do federalismo cooperativo.
O que envolve o direito urbanístico mencionado no trecho?
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O direito urbanístico é o conjunto de regras que fala sobre como as cidades devem ser organizadas e crescer. Ele trata, por exemplo, de onde podem ser construídas casas, prédios, ruas e praças. Também cuida de assuntos como transporte, saneamento e proteção de áreas verdes. O objetivo é garantir que as cidades sejam lugares melhores para viver, com ordem e qualidade de vida para todos.
O direito urbanístico envolve todas as normas e regras que orientam o planejamento e o desenvolvimento das cidades. Ele trata de como os espaços urbanos devem ser organizados para garantir moradia, lazer, trabalho e transporte de forma equilibrada. Por exemplo, ele define onde podem ser construídos edifícios, como devem ser as ruas, onde ficam parques e quais áreas devem ser protegidas. Imagine o direito urbanístico como um "manual" para que as cidades cresçam de forma organizada, segura e saudável para a população.
O direito urbanístico compreende o ramo do Direito Público que regula o ordenamento, uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, visando à adequada função social da cidade e da propriedade urbana. Abrange normas relativas ao planejamento urbano, zoneamento, licenciamento de obras, regularização fundiária, proteção do meio ambiente urbano e demais instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), entre outros diplomas legais.
O direito urbanístico, locus autônomo do Direito Público, consubstancia-se no complexo normativo que disciplina o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano, em consonância com os princípios da função social da cidade e da propriedade, ex vi do art. 182 da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001). Versa, destarte, sobre o regramento jurídico das atividades urbanas, compreendendo o planejamento urbanístico, o zoneamento, o licenciamento edilício, a regularização fundiária, bem como a tutela do meio ambiente urbano, sempre sob a égide do interesse público e da dignidade da pessoa humana.
Para que serve o direito penitenciário citado no texto?
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O direito penitenciário serve para criar regras sobre como funcionam as prisões e como as pessoas presas devem ser tratadas. Ele diz o que pode e o que não pode acontecer dentro das cadeias, como é feita a punição e quais são os direitos dos presos.
O direito penitenciário é o ramo do direito que trata das normas sobre o sistema prisional. Ele define como as prisões devem funcionar, quais são os direitos e deveres das pessoas que estão presas, e como deve ser feita a execução das penas. Por exemplo, ele determina se o preso pode trabalhar, estudar, receber visitas, ou quando pode sair em liberdade. Assim, o direito penitenciário busca garantir que, mesmo cumprindo uma pena, a pessoa seja tratada com dignidade e tenha seus direitos respeitados.
O direito penitenciário disciplina a execução das penas e das medidas de segurança privativas de liberdade, estabelecendo normas relativas à organização e funcionamento dos estabelecimentos penais, bem como os direitos, deveres e garantias dos apenados. Sua finalidade é regulamentar a aplicação prática das sanções penais, assegurando o cumprimento da pena conforme os princípios constitucionais e legais.
O direito penitenciário, enquanto ramo autônomo do ordenamento jurídico, consubstancia-se no conjunto de preceitos normativos que regulam a execução das sanções penais privativas de liberdade e das medidas de segurança, disciplinando a administração dos estabelecimentos prisionais e os direitos, deveres e prerrogativas dos apenados. Visa, destarte, assegurar a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, harmonizando o jus puniendi estatal com as garantias fundamentais do recluso, ex vi legis.