Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Explicação

Esse artigo diz que tanto o governo federal (União), quanto os governos dos Estados e do Distrito Federal, podem criar leis sobre certos assuntos juntos. Ou seja, eles compartilham a responsabilidade de fazer leis nessas áreas. Isso é chamado de competência concorrente. Assim, nenhum deles pode agir sozinho nesses temas, todos têm que respeitar regras em comum.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...