Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Explicação

Esse trecho diz que leis específicas, chamadas de leis complementares, vão estabelecer regras para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam trabalhar juntos. O objetivo dessa cooperação é garantir que o desenvolvimento e o bem-estar aconteçam de forma equilibrada em todo o país. Assim, nenhum lugar fica muito para trás em relação aos outros. Essas normas são importantes para organizar como cada ente federativo vai colaborar.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...