Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Explicação
Esse trecho diz que leis específicas, chamadas de leis complementares, vão estabelecer regras para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam trabalhar juntos. O objetivo dessa cooperação é garantir que o desenvolvimento e o bem-estar aconteçam de forma equilibrada em todo o país. Assim, nenhum lugar fica muito para trás em relação aos outros. Essas normas são importantes para organizar como cada ente federativo vai colaborar.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que leis específicas, chamadas de leis complementares, vão estabelecer regras para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam trabalhar juntos. O objetivo dessa cooperação é garantir que o desenvolvimento e o bem-estar aconteçam de forma equilibrada em todo o país. Assim, nenhum lugar fica muito para trás em relação aos outros. Essas normas são importantes para organizar como cada ente federativo vai colaborar.
Perguntas
O que são leis complementares?
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Leis complementares são regras criadas para explicar e detalhar pontos importantes da Constituição. Elas servem para organizar assuntos que precisam de mais explicação do que uma lei comum. Para serem aprovadas, precisam de mais votos dos deputados e senadores do que as leis normais.
Leis complementares são um tipo especial de lei prevista na Constituição. Elas existem para tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam ser detalhados de forma mais cuidadosa. Por exemplo, quando a Constituição fala que algo deve ser definido por "lei complementar", significa que não basta uma lei comum: é preciso uma lei mais detalhada, aprovada por um número maior de parlamentares (maioria absoluta). Assim, as leis complementares ajudam a organizar melhor temas importantes e garantir que todos os detalhes necessários sejam definidos.
Leis complementares são espécies normativas previstas no art. 59, II, da Constituição Federal, destinadas a regular matérias que a própria Constituição reserva expressamente à sua disciplina. Sua aprovação exige quorum qualificado de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 69 da CF/88, diferenciando-se das leis ordinárias, que exigem apenas maioria simples. As leis complementares possuem hierarquia superior às leis ordinárias, porém inferior à Constituição.
As leis complementares, ex vi do art. 59, II, da Carta Magna de 1988, constituem espécies legislativas de índole especial, destinadas precipuamente a integrar, densificar e explicitar preceitos constitucionais cuja eficácia depende de ulterior normatização infraconstitucional, nos termos do art. 69, que lhes exige aprovação por maioria absoluta das Casas do Congresso Nacional. Tais diplomas normativos ostentam posição intermediária no escalonamento hierárquico do ordenamento jurídico pátrio, situando-se abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias, exsurgindo como instrumentos de fundamental relevância para a harmonia e completude do sistema normativo.
O que significa "cooperação" entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios?
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Cooperação, nesse caso, significa que o governo federal, os governos dos estados, o Distrito Federal e as prefeituras devem trabalhar juntos. Eles precisam se ajudar e combinar esforços para que todo o país cresça de forma parecida e as pessoas tenham uma vida melhor, onde quer que morem. Assim, ninguém fica muito atrasado em relação aos outros lugares.
Quando a Constituição fala em "cooperação" entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, está dizendo que esses diferentes níveis de governo devem unir forças para resolver problemas e promover o desenvolvimento do país. Por exemplo, se há uma questão de saúde pública, todos podem agir juntos para encontrar soluções, cada um fazendo sua parte. A ideia é que, trabalhando em conjunto, eles consigam garantir que todas as regiões do Brasil se desenvolvam de maneira equilibrada, sem grandes diferenças de qualidade de vida entre elas.
No contexto do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, "cooperação" refere-se à atuação conjunta e articulada dos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - no exercício das competências comuns. Essa cooperação visa promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar nacional, sendo regulamentada por leis complementares que disciplinarão os mecanismos, limites e formas de colaboração entre os entes, respeitando o pacto federativo.
A expressão "cooperação", exarada no parágrafo único do art. 23 da Carta Magna de 1988, consubstancia a necessidade de atuação harmônica e sinérgica entre os entes federados - União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios -, em consonância com o desiderato maior de assegurar o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Tal desiderato será instrumentalizado mediante a edição de leis complementares, ex vi do comando constitucional, as quais estabelecerão os parâmetros normativos e procedimentais para a efetivação da cooperação federativa, em observância ao princípio do federalismo cooperativo e à busca incessante do interesse público primário.
Para que serve buscar o "equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar" no país?
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Buscar o "equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar" serve para que todas as regiões do Brasil cresçam juntas e as pessoas tenham uma vida melhor, não importa onde moram. Assim, ninguém fica muito atrasado em relação aos outros lugares do país. O objetivo é que as cidades e estados se ajudem para que todos tenham oportunidades parecidas.
O objetivo de buscar o "equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar" é garantir que todas as partes do Brasil possam crescer e oferecer qualidade de vida para seus moradores, independentemente da região. Imagine que o país é como uma grande família: se apenas alguns membros melhoram de vida e outros ficam para trás, isso pode criar desigualdade e problemas para todos. Por isso, a Constituição quer que União, Estados, Distrito Federal e Municípios trabalhem juntos, criando regras para que as oportunidades e os benefícios do desenvolvimento cheguem a todos de maneira mais justa e equilibrada.
A busca pelo "equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar" visa assegurar a redução das desigualdades regionais e sociais, promovendo a uniformidade no acesso a direitos fundamentais e oportunidades em todo o território nacional. Tal diretriz constitucional fundamenta a cooperação federativa, orientando a elaboração de leis complementares que estabeleçam mecanismos de atuação conjunta entre os entes federativos, em conformidade com o pacto federativo e os objetivos da República previstos no art. 3º da CF/88.
A prossecução do "equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar" consubstancia-se como corolário do princípio federativo e da busca pela justiça distributiva, consoante o desiderato maior da Constituição Cidadã de 1988. Tal desiderato visa obstar a perpetuação de disparidades regionais, promovendo a harmonização do progresso econômico-social entre as diversas unidades federadas, ex vi do art. 3º, III, da Magna Carta. Destarte, a normatização infraconstitucional, por meio de leis complementares, revela-se instrumento sine qua non para a efetivação da cooperação intergovernamental, propiciando, assim, a realização do bem comum em âmbito nacional, nos termos do pacto federativo e da solidariedade social.
Como essas normas de cooperação podem afetar a vida das pessoas?
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Essas regras servem para que o governo federal, os estados e as cidades trabalhem juntos. Isso ajuda a garantir que todos os lugares do Brasil tenham oportunidades parecidas de crescer e melhorar a vida das pessoas. Por exemplo, pode evitar que uma região fique muito rica enquanto outra fica muito pobre. Assim, todos podem ter acesso a serviços melhores, como saúde, educação e segurança.
As normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios são como um acordo para que todos trabalhem juntos em benefício da população. Imagine que cada região do Brasil tem suas necessidades e desafios. Se cada governo agir sozinho, pode haver desigualdade: algumas áreas podem se desenvolver mais rápido e outras ficarem para trás. Com essas normas, os governos podem compartilhar recursos, informações e esforços para que todos tenham acesso a serviços públicos de qualidade, como escolas, hospitais e transporte. Isso contribui para que o bem-estar e o desenvolvimento cheguem de forma mais equilibrada a todas as pessoas, independentemente de onde elas moram.
As normas de cooperação previstas no parágrafo único do art. 23 da CF/88 visam disciplinar a atuação conjunta dos entes federativos no exercício de competências comuns, mediante leis complementares. Tal cooperação objetiva promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar nacional, evitando disparidades regionais. Na prática, essas normas podem impactar a vida dos cidadãos ao possibilitar a implementação coordenada de políticas públicas, otimizando recursos e ampliando o acesso a direitos fundamentais.
As normas de cooperação, delineadas no parágrafo único do artigo 23 da Constituição da República, consubstanciam verdadeiro desiderato de harmonização federativa, mediante a edição de leis complementares que estabeleçam parâmetros para a atuação conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais preceitos visam à consecução do equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, propiciando a mitigação das desigualdades regionais e a efetivação dos direitos sociais insculpidos no texto magno. Destarte, a cooperação federativa, ex vi legis, revela-se instrumento de realização do princípio da solidariedade e da justiça distributiva, com reflexos diretos na vida dos administrados.