Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Explicação
Ninguém pode perder direitos por causa de sua religião, filosofia de vida ou opiniões políticas. Porém, se alguém usar essas crenças para não cumprir uma obrigação legal que vale para todos, e também recusar uma alternativa prevista em lei, pode perder direitos.
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Ninguém pode perder direitos por causa de sua religião, filosofia de vida ou opiniões políticas. Porém, se alguém usar essas crenças para não cumprir uma obrigação legal que vale para todos, e também recusar uma alternativa prevista em lei, pode perder direitos.
Perguntas
O que é uma "prestação alternativa" prevista em lei?
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Prestação alternativa é uma outra opção que a lei dá para quem, por motivos de religião, filosofia ou política, não quer fazer algo que todo mundo é obrigado a fazer. Por exemplo: se alguém não quiser prestar serviço militar por causa da sua religião, a lei pode permitir que faça outro tipo de serviço, como ajudar em hospitais ou escolas. Assim, a pessoa não deixa de cumprir sua obrigação, só faz de outro jeito.
A prestação alternativa é uma solução criada pela lei para respeitar as crenças e convicções das pessoas. Imagine que existe uma obrigação que todos devem cumprir, como o serviço militar. Se alguém, por motivos de religião ou filosofia, não quiser participar, a lei pode oferecer uma tarefa diferente, como trabalhar em projetos sociais, hospitais ou escolas. Dessa forma, a pessoa cumpre sua obrigação de uma maneira que não fere suas crenças. Se ela se recusar a cumprir até essa alternativa, aí sim pode perder alguns direitos.
Prestação alternativa, conforme previsto no art. 5º, inciso VIII, da CF/88, consiste em obrigação substitutiva imposta ao indivíduo que, por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, recusa-se a cumprir obrigação legal a todos imposta. A lei estabelece a natureza e as condições dessa prestação alternativa, que visa compatibilizar o exercício da liberdade de consciência com o dever jurídico geral. A recusa injustificada ao cumprimento da prestação alternativa pode ensejar restrição de direitos.
A prestação alternativa, ex vi do art. 5º, inciso VIII, da Constituição da República, configura-se como obrigação substitutiva, adrede estabelecida em lei, destinada àqueles que, invocando motivos de foro íntimo atinentes à crença religiosa, convicção filosófica ou política, buscam eximir-se do cumprimento de obrigação legal de caráter universal. Tal mecanismo visa harmonizar o jus libertatis com o interesse público, resguardando, todavia, a coercibilidade do dever jurídico. In casu, a recusa ao cumprimento tanto da obrigação principal quanto da alternativa enseja, legitimamente, a privação de direitos, consoante o permissivo constitucional.
Em quais situações alguém pode ser obrigado a cumprir uma obrigação legal mesmo tendo convicções religiosas ou filosóficas contrárias?
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Uma pessoa pode ser obrigada a cumprir uma obrigação da lei, mesmo que sua religião ou filosofia diga o contrário, quando essa obrigação é para todos e não tem como ser evitada. Se a lei der uma opção diferente (uma alternativa), mas a pessoa também não quiser fazer essa alternativa, aí ela pode perder direitos ou ser punida. Por exemplo, se o serviço militar é obrigatório, mas a pessoa não quer servir por causa da religião, ela pode fazer outro tipo de serviço. Se recusar tudo, pode ter problemas com a lei.
A Constituição garante que ninguém será prejudicado por causa de suas crenças religiosas, filosóficas ou políticas. No entanto, há situações em que a lei exige algo de todos, como o serviço militar obrigatório. Se a pessoa, por motivos de crença, não quiser cumprir essa obrigação, a lei pode oferecer uma alternativa, como prestar serviço comunitário. Se mesmo assim a pessoa se recusar a cumprir tanto a obrigação principal quanto a alternativa prevista em lei, ela poderá perder direitos ou sofrer consequências legais. Ou seja, a proteção à crença existe, mas não é absoluta quando se trata de deveres legais universais e alternativas já estabelecidas.
A obrigatoriedade do cumprimento de obrigação legal, mesmo diante de convicções religiosas ou filosóficas contrárias, ocorre quando a obrigação é imposta indistintamente a todos e, havendo prestação alternativa fixada em lei, o indivíduo recusa-se a cumpri-la. Nesses casos, a invocação de crença não exime o dever legal, e a recusa à prestação alternativa legitima a restrição de direitos, nos termos do art. 5º, VIII, da CF/88.
Ex vi do disposto no art. 5º, inciso VIII, da Carta Magna, a inviolabilidade dos direitos fundamentais, no que tange à liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, encontra limitação quando tais preceitos são suscitados como escusa para eximir-se de obrigação legal erga omnes, não obstante a previsão de prestação alternativa legalmente estabelecida. In casu, a recalcitrância em cumprir tanto a obrigação originária quanto a alternativa enseja a privação de direitos, consoante o permissivo constitucional, resguardando-se, assim, o interesse público e a isonomia jurídica.
O que significa "eximir-se de obrigação legal a todos imposta"?
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"Eximir-se de obrigação legal a todos imposta" quer dizer tentar escapar ou se livrar de uma regra ou dever que todo mundo tem que cumprir por lei. Por exemplo, se existe uma lei que obriga todo mundo a fazer algo, ninguém pode usar sua religião ou opinião para não fazer, a não ser que exista uma outra opção (alternativa) prevista na lei.
A expressão "eximir-se de obrigação legal a todos imposta" significa tentar se livrar de um dever que a lei manda para todas as pessoas, sem exceção. Por exemplo, o serviço militar é obrigatório para todos os homens no Brasil. Se alguém diz que, por causa de sua religião ou crença, não pode servir, ele pode pedir para não cumprir esse dever. Mas, nesse caso, a lei oferece uma alternativa (como prestar serviço civil). Se a pessoa se recusar a cumprir até essa alternativa, aí sim ela pode perder alguns direitos. Ou seja, a lei protege as crenças, mas não permite que elas sirvam de desculpa para não cumprir obrigações que são iguais para todos, a menos que se aceite a alternativa prevista.
"Eximir-se de obrigação legal a todos imposta" refere-se ao ato de invocar crença religiosa, convicção filosófica ou política para se isentar do cumprimento de uma obrigação estabelecida em lei com caráter geral e obrigatório. O dispositivo constitucional admite a recusa ao cumprimento da obrigação legal, desde que o indivíduo aceite prestar a prestação alternativa prevista em lei. A recusa ao cumprimento de ambas (obrigação principal e alternativa) pode acarretar restrição de direitos.
A expressão "eximir-se de obrigação legal a todos imposta" consubstancia a tentativa de subtrair-se ao cumprimento de dever jurídico de observância universal, sob o pretexto de convicção religiosa, filosófica ou política. Nos termos do inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, a invocação de tais motivos não exime o indivíduo do adimplemento da obrigação legal, salvo se aceitar a prestação alternativa legalmente fixada. A recalcitrância em cumprir tanto a obrigação originária quanto a alternativa enseja, ex vi legis, a possibilidade de restrição de direitos, não se admitindo, pois, que direitos fundamentais sirvam de escudo para a inobservância de deveres universais.