Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Explicação
Esse trecho diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm a obrigação conjunta de criar e colocar em prática programas de educação para melhorar a segurança no trânsito. Ou seja, todos esses governos devem ensinar a população sobre como agir de forma segura nas ruas e estradas, ajudando a evitar acidentes.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm a obrigação conjunta de criar e colocar em prática programas de educação para melhorar a segurança no trânsito. Ou seja, todos esses governos devem ensinar a população sobre como agir de forma segura nas ruas e estradas, ajudando a evitar acidentes.
Perguntas
O que significa "política de educação para a segurança do trânsito"?
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"Política de educação para a segurança do trânsito" quer dizer que o governo deve ensinar as pessoas a se comportarem de forma segura no trânsito. Isso inclui explicar como atravessar a rua, respeitar sinais, usar cinto de segurança, não dirigir depois de beber, entre outras coisas. O objetivo é evitar acidentes e proteger a vida de todos.
A expressão "política de educação para a segurança do trânsito" significa que os governos (federal, estadual e municipal) precisam criar regras, campanhas e programas para ensinar a população sobre como agir corretamente no trânsito. Por exemplo, podem fazer campanhas nas escolas para ensinar crianças a atravessar na faixa, ou campanhas na TV para lembrar motoristas sobre o uso do cinto de segurança. Assim, todos aprendem a se proteger e a respeitar as leis, o que ajuda a diminuir acidentes e salvar vidas.
"Política de educação para a segurança do trânsito" refere-se ao conjunto de diretrizes, ações e programas implementados pelo Poder Público, em todas as esferas federativas, com o objetivo de promover a conscientização, a instrução e a formação dos cidadãos quanto às normas de circulação, conduta e prevenção de acidentes no trânsito. Trata-se de obrigação constitucional de natureza concorrente, visando à redução de riscos e à promoção da segurança viária.
A expressão "política de educação para a segurança do trânsito", exarada no inciso XII do art. 23 da Constituição Federal, consubstancia-se no dever-poder do Estado, em suas múltiplas esferas federativas, de delinear, implementar e fomentar diretrizes normativas e programáticas voltadas à formação, instrução e conscientização dos administrados acerca das normas de conduta e segurança no tráfego viário. Tal mister visa à consecução do interesse público primário, notadamente a tutela da incolumidade física dos usuários do sistema viário, em consonância com os princípios da prevenção e da dignidade da pessoa humana, constituindo-se em obrigação de feição concorrente, ex vi do texto constitucional.
Por que é importante que diferentes níveis de governo atuem juntos nessa área?
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É importante que todos os governos trabalhem juntos porque cada um cuida de uma parte diferente do país. Assim, eles conseguem ensinar e proteger mais pessoas. Quando todos fazem sua parte, a educação sobre segurança no trânsito chega a mais lugares e funciona melhor, ajudando a evitar acidentes em cidades grandes e pequenas.
A atuação conjunta dos diferentes níveis de governo é essencial porque o trânsito está presente em todo o território, desde pequenas cidades até grandes capitais. Cada governo conhece melhor as necessidades da sua região e pode adaptar as ações educativas conforme a realidade local. Por exemplo, enquanto a União pode criar campanhas nacionais, os municípios podem realizar atividades em escolas e comunidades. Assim, a soma dos esforços garante que a educação para o trânsito seja mais completa e eficiente, alcançando mais pessoas e prevenindo acidentes de forma mais eficaz.
A atuação conjunta dos entes federativos na implementação de políticas de educação para a segurança do trânsito decorre do princípio da competência comum previsto no art. 23 da CF/88. Tal cooperação é fundamental para assegurar a efetividade das ações, considerando as peculiaridades regionais e a necessidade de integração de políticas públicas. A descentralização permite maior capilaridade das iniciativas educativas, promovendo a uniformização e a adequação das medidas às realidades locais, o que contribui para a redução de acidentes e para a promoção da segurança viária.
A imperatividade da atuação concertada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na seara da educação para a segurança do trânsito emerge do desiderato constitucional insculpido no art. 23, inciso XII, da Carta Magna de 1988, que consagra a competência comum dos entes federativos para a consecução de políticas públicas de tal jaez. Tal cooperação federativa reveste-se de suma importância, haja vista a necessidade de harmonização normativa e operacional, propiciando a máxima efetividade ao princípio da prevenção e à tutela do bem jurídico segurança viária, em consonância com o postulado da subsidiariedade e da solidariedade federativa, evitando-se, dessarte, lacunas e sobreposições que possam comprometer a eficiência da política pública em comento.
O que envolve "implantar" uma política de educação no trânsito?
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Implantar uma política de educação no trânsito significa colocar em prática ações para ensinar as pessoas a se comportarem de forma segura nas ruas e estradas. Isso pode ser feito com campanhas, aulas nas escolas, palestras e outras atividades que mostrem como evitar acidentes e respeitar as regras do trânsito.
Implantar uma política de educação no trânsito é mais do que apenas criar regras: é fazer com que a população aprenda a importância de seguir essas regras para evitar acidentes. Isso envolve, por exemplo, incluir aulas sobre trânsito nas escolas, fazer campanhas publicitárias na TV e rádio, organizar palestras em comunidades e distribuir materiais educativos. A ideia é ensinar desde cedo, para que todos possam andar nas ruas com mais segurança, seja dirigindo, andando de bicicleta ou a pé.
Implantar uma política de educação para a segurança do trânsito consiste em executar medidas concretas e sistemáticas voltadas à instrução e conscientização da população sobre normas e condutas seguras no trânsito. Envolve a elaboração de programas educativos, integração curricular nas instituições de ensino, campanhas informativas e ações contínuas de sensibilização, visando à redução de acidentes e à promoção da segurança viária, conforme diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.
A implantação de política de educação para a segurança do trânsito, ex vi do art. 23, XII, da Constituição Federal, consubstancia-se na efetivação de ações normativas, pedagógicas e administrativas voltadas à conscientização e instrução dos administrados acerca das normas de circulação e conduta viária. Tal desiderato demanda a elaboração e execução de programas sistemáticos e permanentes, em consonância com os princípios da prevenção e da dignidade da pessoa humana, sendo mister a integração interinstitucional entre os entes federados, à luz do federalismo cooperativo, para a consecução do bem comum e da segurança pública no trânsito.