Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Explicação
Esse trecho diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm a responsabilidade de registrar, acompanhar e fiscalizar quem recebe permissão para pesquisar e explorar água e minerais em seus territórios. Ou seja, todos esses governos devem controlar e supervisionar essas atividades. Isso serve para garantir que o uso desses recursos seja feito de forma correta e legal. Assim, há uma proteção maior para o meio ambiente e para os interesses da sociedade.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm a responsabilidade de registrar, acompanhar e fiscalizar quem recebe permissão para pesquisar e explorar água e minerais em seus territórios. Ou seja, todos esses governos devem controlar e supervisionar essas atividades. Isso serve para garantir que o uso desses recursos seja feito de forma correta e legal. Assim, há uma proteção maior para o meio ambiente e para os interesses da sociedade.
Perguntas
O que significa "concessão de direitos de pesquisa e exploração" de recursos hídricos e minerais?
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Quando falamos em "concessão de direitos de pesquisa e exploração" de água e minerais, significa que o governo dá permissão para uma pessoa ou empresa procurar e retirar água ou minérios do solo. Essa permissão é controlada e fiscalizada para garantir que tudo seja feito de maneira correta, sem prejudicar a natureza ou as pessoas.
A "concessão de direitos de pesquisa e exploração" quer dizer que o governo autoriza alguém a procurar (pesquisar) e retirar (explorar) recursos como água e minerais do território. Por exemplo, se uma empresa quiser procurar ouro ou extrair água de um rio, ela precisa pedir permissão ao governo. Essa permissão é dada por meio de uma concessão. Depois, o governo acompanha e fiscaliza para garantir que a empresa siga as regras, não cause danos ao meio ambiente e respeite os interesses da população.
A concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais consiste na outorga, pelo poder público competente, de autorização para que particulares realizem atividades de prospecção (pesquisa) e aproveitamento (exploração) de recursos naturais, nos termos da legislação vigente. Tal concessão está sujeita a registro, acompanhamento e fiscalização pelos entes federativos, visando assegurar a observância das normas ambientais, econômicas e sociais pertinentes.
A expressão "concessão de direitos de pesquisa e exploração" de recursos hídricos e minerais, ínsita no texto constitucional, refere-se à outorga, ex vi legis, conferida pelo Estado, mediante ato administrativo discricionário, de faculdades jurídicas a particulares para que possam proceder à prospecção e ao aproveitamento econômico dos bens dominiais da União, a saber, águas e minérios, observados os ditames legais e regulamentares. Tal concessão sujeita-se ao crivo do poder de polícia estatal, que se manifesta por meio do registro, acompanhamento e fiscalização, em consonância com o princípio da supremacia do interesse público e da tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do magistério constitucional.
Para que serve o registro dessas concessões?
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O registro dessas concessões serve para que o governo saiba exatamente quem está autorizado a procurar e usar água ou minerais em cada lugar. Assim, fica mais fácil controlar essas atividades, evitar abusos e proteger a natureza e as pessoas.
O registro das concessões é importante porque permite que o governo tenha um controle organizado sobre quem pode pesquisar e explorar recursos como água e minerais. Imagine se qualquer pessoa pudesse cavar ou usar rios sem avisar ninguém: poderia haver confusão, desperdício ou até destruição ambiental. Com o registro, o governo pode fiscalizar, cobrar responsabilidades e garantir que essas atividades respeitem as leis e o meio ambiente.
O registro das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais tem por finalidade conferir publicidade, controle e transparência aos atos administrativos que autorizam tais atividades. Além disso, possibilita a fiscalização efetiva pelo Poder Público, assegurando a observância das normas legais e regulamentares pertinentes, bem como a proteção do interesse público e do meio ambiente.
O escopo precípuo do registro das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais reside na formalização e publicidade dos atos concessórios, propiciando substrato jurídico à atuação fiscalizatória do Poder Público. Tal mister visa resguardar o interesse difuso da coletividade, assegurar o respeito ao princípio da legalidade e promover a tutela do meio ambiente, em consonância com os ditames constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria.
Por que é importante fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais?
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Fiscalizar quem usa água e minerais é importante porque esses recursos são limitados e essenciais para todos. Se ninguém controlar, pode haver desperdício, poluição ou até acabar com eles. A fiscalização ajuda a proteger a natureza e garante que as pessoas usem esses recursos de maneira justa e segura.
A fiscalização da exploração de recursos hídricos e minerais é fundamental porque esses bens são valiosos para a sociedade e para o meio ambiente. Por exemplo, se uma empresa retira muita água de um rio sem controle, pode faltar água para as cidades ou para a agricultura. Da mesma forma, a extração de minerais pode causar danos ambientais, como poluição do solo e da água. Por isso, é necessário acompanhar e controlar essas atividades, garantindo que sejam feitas de forma sustentável, sem prejudicar a natureza ou a população.
A fiscalização da exploração de recursos hídricos e minerais é imprescindível para assegurar a observância da legislação ambiental, o uso racional e sustentável dos recursos naturais e a proteção do interesse público. Tal medida visa coibir práticas ilícitas, prevenir danos ambientais, garantir a regularidade das concessões e assegurar que a exploração ocorra em conformidade com os parâmetros legais e regulatórios.
A imperiosidade da fiscalização das atividades de pesquisa e lavra de recursos hídricos e minerais exsurge do desiderato de resguardar o interesse público primário, tutelando o meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, bem como assegurar a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e sustentabilidade. Destarte, a atuação fiscalizatória do Poder Público, enquanto expressão do poder de polícia administrativa, visa obstar a exploração predatória e garantir a fruição intergeracional dos recursos naturais, em consonância com o postulado do desenvolvimento sustentável.
O que são recursos hídricos e minerais?
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Recursos hídricos são as águas que existem na natureza, como rios, lagos, represas e até a água do subsolo. Já recursos minerais são as pedras, minérios e outros materiais que tiramos do solo, como ferro, ouro, areia e petróleo. Ou seja, são coisas importantes que vêm da terra e que usamos no nosso dia a dia.
Recursos hídricos são todas as águas encontradas na natureza, como rios, lagos, nascentes, represas e águas subterrâneas. Eles são essenciais para beber, irrigar plantações, gerar energia e para a indústria. Já recursos minerais são substâncias sólidas, líquidas ou gasosas que se encontram no solo ou no subsolo, como ouro, ferro, areia, petróleo e gás natural. Eles são usados para fabricar produtos, construir casas, carros, eletrônicos, entre outros. Ambos são chamados de "recursos naturais" porque vêm da natureza e são muito importantes para a vida e para a economia.
Recursos hídricos referem-se ao conjunto das águas superficiais e subterrâneas disponíveis em determinado território, abrangendo rios, lagos, aquíferos e reservatórios. Recursos minerais correspondem às substâncias minerais existentes no solo e subsolo, incluindo minérios metálicos, não metálicos, combustíveis fósseis e outros bens minerais passíveis de aproveitamento econômico. Ambos são bens de uso comum do povo, sujeitos a regime jurídico específico de exploração e fiscalização pelo poder público.
Os recursos hídricos, ex vi legis, compreendem o complexo de águas superficiais e subterrâneas, consubstanciando-se em elementos essenciais ao desenvolvimento socioeconômico e à manutenção da vida, sendo objeto de tutela jurídica específica, nos termos da legislação infraconstitucional. Os recursos minerais, por sua vez, abarcam todas as substâncias minerais, metálicas ou não, existentes no solo e subsolo do território nacional, cuja pesquisa e lavra são disciplinadas pelo ordenamento pátrio, notadamente pelo Código de Mineração, estando sob o regime de domínio da União, nos termos do art. 20, IX, da Constituição Federal. Ambos os recursos, por sua natureza estratégica e relevância pública, sujeitam-se à fiscalização e controle pelo Estado, em consonância com o princípio da supremacia do interesse público.
Quem pode receber concessão para explorar esses recursos?
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Quem pode receber permissão para explorar água e minerais são pessoas ou empresas que pedem autorização ao governo. O governo analisa o pedido e, se estiver tudo certo, dá a permissão. Só pode explorar quem recebe essa autorização.
A concessão para explorar recursos hídricos e minerais pode ser dada a pessoas ou empresas que cumpram as regras exigidas pelo governo. Por exemplo, uma empresa que quer extrair água ou minérios precisa pedir autorização ao órgão responsável, apresentar documentos e mostrar que vai seguir as normas ambientais. Se tudo estiver correto, o governo concede a permissão. Assim, só quem recebe essa autorização pode fazer a exploração, sempre sob fiscalização do poder público.
A concessão para pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais pode ser outorgada a pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos legais estabelecidos na legislação específica, mediante processo administrativo junto aos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), observadas as normas ambientais e regulatórias aplicáveis.
A outorga de concessão para a pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais é prerrogativa conferida àqueles que, na qualidade de pessoas físicas ou jurídicas, satisfaçam os pressupostos legais e regulamentares estabelecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, notadamente mediante regular procedimento administrativo deflagrado perante os entes e autarquias competentes, a exemplo da Agência Nacional de Mineração e da Agência Nacional de Águas, ex vi legis. Ressalte-se que tal concessão se reveste do caráter discricionário e condicionado à estrita observância dos ditames legais, ambientais e regulatórios, sob pena de nulidade ou revogação, em consonância com o princípio da supremacia do interesse público.