Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

Explicação

Esse trecho diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm a responsabilidade de registrar, acompanhar e fiscalizar quem recebe permissão para pesquisar e explorar água e minerais em seus territórios. Ou seja, todos esses governos devem controlar e supervisionar essas atividades. Isso serve para garantir que o uso desses recursos seja feito de forma correta e legal. Assim, há uma proteção maior para o meio ambiente e para os interesses da sociedade.
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