Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

Explicação

Esse trecho diz que é dever de todos os governos (federal, estadual, distrital e municipal) agir para diminuir a pobreza, combater situações que levam à exclusão social e ajudar as pessoas mais vulneráveis a se integrarem à sociedade. Isso significa criar políticas e ações para melhorar a vida dos que mais precisam. O objetivo é garantir que todos tenham oportunidades iguais e acesso a direitos básicos. Assim, ninguém deve ser deixado de lado por causa de sua condição social.
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