Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (Vide ADPF 672)
Explicação
Esse trecho diz que é dever de todos os governos (federal, estaduais, distrital e municipais) criar programas para construir casas, melhorar as condições de moradia das pessoas e garantir acesso a saneamento básico, como água encanada e esgoto. Isso significa que diferentes níveis do governo podem agir juntos para melhorar a qualidade de vida da população nessas áreas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que é dever de todos os governos (federal, estaduais, distrital e municipais) criar programas para construir casas, melhorar as condições de moradia das pessoas e garantir acesso a saneamento básico, como água encanada e esgoto. Isso significa que diferentes níveis do governo podem agir juntos para melhorar a qualidade de vida da população nessas áreas.
Perguntas
O que significa "condições habitacionais" nesse contexto?
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"Condições habitacionais" quer dizer como as pessoas vivem em suas casas. Isso inclui se a casa é segura, confortável, tem espaço suficiente, proteção contra chuva e frio, se tem luz, água, banheiro, e tudo o que faz uma casa ser boa para morar.
Quando a lei fala em "condições habitacionais", ela está se referindo à qualidade das moradias onde as pessoas vivem. Isso envolve vários aspectos, como o tamanho da casa, se ela é bem construída, se protege contra o clima, se tem acesso à água potável, energia elétrica, banheiro, ventilação, iluminação, e se está em um local seguro. Ou seja, não basta apenas ter um teto: é preciso garantir que as pessoas vivam com dignidade e conforto.
No contexto do artigo 23, inciso IX, da CF/88, "condições habitacionais" refere-se ao conjunto de fatores que compõem a qualidade do ambiente residencial, abrangendo aspectos estruturais, sanitários, de salubridade, segurança, acessibilidade e adequação do imóvel à moradia digna. Inclui-se, ainda, o acesso a serviços essenciais, como abastecimento de água, energia elétrica, coleta de resíduos e redes de esgoto.
A expressão "condições habitacionais", exarada no inciso IX do art. 23 da Constituição da República, deve ser compreendida como o conjunto de elementos materiais e imateriais que conformam a habitabilidade do locus residencial, abrangendo não apenas a solidez e salubridade da edificação, mas também a observância aos preceitos de dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), notadamente no que tange ao acesso a serviços públicos essenciais, à segurança estrutural, à ventilação, à iluminação, à acessibilidade e à higidez ambiental, em consonância com os princípios da função social da propriedade e do direito à moradia digna, insculpidos no ordenamento pátrio.
Por que o saneamento básico é importante para a população?
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O saneamento básico é importante porque ajuda a manter as pessoas saudáveis. Quando temos água limpa, coleta de lixo e esgoto tratado, evitamos doenças e vivemos em um ambiente mais limpo. Isso faz com que as pessoas fiquem menos doentes e tenham uma vida melhor.
O saneamento básico envolve serviços como água potável, coleta e tratamento de esgoto e manejo do lixo. Esses serviços são fundamentais para prevenir doenças, como diarreia, dengue e outras infecções. Imagine uma cidade sem coleta de lixo ou esgoto: o ambiente ficaria sujo, atraindo insetos e bactérias prejudiciais à saúde. Portanto, investir em saneamento básico significa cuidar da saúde pública e garantir mais qualidade de vida para todos.
O saneamento básico é essencial para a população, pois reduz a incidência de doenças de veiculação hídrica e promove a salubridade ambiental. Sua implementação está diretamente relacionada à efetivação de direitos fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. Ademais, o saneamento básico contribui para o desenvolvimento socioeconômico e para a preservação do meio ambiente.
O saneamento básico, enquanto corolário do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, revela-se imprescindível à consecução do bem-estar social, nos termos preconizados pelo art. 23, IX, da Carta Magna. Sua ausência propicia a proliferação de moléstias infectocontagiosas e afronta os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, notadamente no que tange à promoção do mínimo existencial e à tutela da saúde pública, consectários lógicos do postulado da solidariedade social insculpido na Constituição da República.
O que são programas de construção de moradias?
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Programas de construção de moradias são ações feitas pelo governo para ajudar as pessoas a terem uma casa para morar. O governo planeja, constrói e entrega casas para quem precisa, principalmente para famílias que não têm onde viver ou moram em lugares ruins. Além disso, esses programas tentam melhorar as casas e bairros já existentes, deixando-os mais seguros e confortáveis.
Os programas de construção de moradias são iniciativas criadas pelo governo para ajudar pessoas que não têm casa própria ou vivem em condições ruins. Por exemplo, o governo pode construir conjuntos habitacionais, que são vários apartamentos ou casas em um mesmo local, e entregar para famílias de baixa renda. Além de construir novas moradias, esses programas também podem reformar casas antigas ou melhorar bairros, trazendo água encanada, esgoto e luz elétrica. O objetivo é garantir que todos tenham um lugar digno para morar.
Programas de construção de moradias consistem em políticas públicas implementadas pelos entes federativos com o objetivo de promover o acesso à habitação digna, especialmente para populações de baixa renda. Tais programas abrangem a edificação de unidades habitacionais, a regularização fundiária, a urbanização de áreas precárias e a implementação de melhorias habitacionais, em consonância com os princípios constitucionais do direito à moradia e à dignidade da pessoa humana.
Os programas de construção de moradias, consoante o disposto no inciso IX do artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, configuram-se como políticas públicas de natureza interventiva e distributiva, levadas a efeito pelos entes federados, com vistas à concretização do direito fundamental à moradia, insculpido no artigo 6º do mesmo diploma. Tais programas compreendem a edificação de unidades habitacionais, a requalificação urbanística e a promoção de condições dignas de habitabilidade, em estrita observância aos postulados da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, ex vi legis.