Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
(Vide ADPF 672)

Explicação

Esse trecho diz que é dever de todos os governos (federal, estaduais, distrital e municipais) criar programas para construir casas, melhorar as condições de moradia das pessoas e garantir acesso a saneamento básico, como água encanada e esgoto. Isso significa que diferentes níveis do governo podem agir juntos para melhorar a qualidade de vida da população nessas áreas.
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