Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

Explicação

Esse trecho diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm o dever de incentivar a produção de alimentos no campo e de organizar a distribuição desses alimentos para a população. Isso significa que todos esses governos devem agir juntos para garantir que haja comida suficiente e bem distribuída no país.
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