Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Explicação
Esse trecho diz que proteger as florestas, os animais e as plantas é uma responsabilidade de todos os governos: federal, estaduais, distrital e municipais. Ou seja, todos devem trabalhar juntos para cuidar do meio ambiente e evitar sua destruição.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que proteger as florestas, os animais e as plantas é uma responsabilidade de todos os governos: federal, estaduais, distrital e municipais. Ou seja, todos devem trabalhar juntos para cuidar do meio ambiente e evitar sua destruição.
Perguntas
O que significa "fauna" e "flora" nesse contexto?
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Juridiquês
No trecho da lei, "fauna" quer dizer todos os animais que vivem em um lugar, como pássaros, peixes, mamíferos, insetos, entre outros. "Flora" é o nome dado a todas as plantas de uma região, como árvores, flores, arbustos e capins. Então, a lei está dizendo que é importante cuidar tanto dos animais quanto das plantas.
No contexto da Constituição, "fauna" refere-se ao conjunto de animais que habitam determinada região, incluindo mamíferos, aves, répteis, anfíbios, peixes e insetos. Já "flora" diz respeito ao conjunto de plantas existentes em um local, como árvores, arbustos, flores, gramíneas e outras espécies vegetais. Assim, a lei determina que todos os entes federativos têm o dever de proteger tanto os animais quanto as plantas, pois ambos são essenciais para o equilíbrio ambiental. Por exemplo, preservar a fauna é cuidar de espécies ameaçadas, e preservar a flora é evitar o desmatamento.
No referido dispositivo constitucional, "fauna" compreende o conjunto de espécies animais silvestres, nativas ou migratórias, que integram o ecossistema brasileiro. "Flora" refere-se ao conjunto de espécies vegetais, incluindo árvores, arbustos, herbáceas e demais formas de vegetação, nativas ou cultivadas, que compõem a cobertura vegetal do território nacional. Ambos os termos abrangem os respectivos patrimônios biológicos, cuja preservação é competência comum dos entes federativos, conforme o art. 23, VII, da CF/88.
No escopo do art. 23, inciso VII, da Carta Magna de 1988, "fauna" designa o conjunto de seres animados, vertebrados e invertebrados, autóctones ou exóticos, que compõem o patrimônio zoológico nacional, sendo objeto de tutela jurídico-ambiental. "Flora", por sua vez, alude ao acervo fitogenético, abrangendo todas as espécies vegetais, espontâneas ou cultivadas, que integram o bioma pátrio. Tais vocábulos, inseridos no texto constitucional, consagram o dever de proteção erga omnes, em consonância com o princípio da solidariedade intergeracional e a função ecológica do Estado brasileiro.
Por que é importante que todos os níveis de governo participem dessa preservação?
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Juridiquês
É importante que todos os governos - federal, estadual e municipal - ajudem a cuidar das florestas, dos animais e das plantas porque o meio ambiente está em todo lugar e afeta a vida de todos. Se só um governo cuidasse disso, muita coisa ficaria sem proteção. Quando todos participam, fica mais fácil proteger cada pedaço do nosso país.
A participação de todos os níveis de governo na preservação ambiental é fundamental porque o meio ambiente não tem limites definidos como os de cidades ou estados. Por exemplo, um rio pode começar em um município e atravessar vários outros, ou uma floresta pode ocupar áreas de diferentes estados. Se apenas um governo atuasse, muitas áreas ficariam desprotegidas. Com todos participando, é possível dividir responsabilidades, combinar esforços e garantir que a proteção aconteça em todo o território, beneficiando toda a população.
A competência comum atribuída pelo art. 23, VII, da CF/88 visa assegurar a efetividade das políticas ambientais por meio da atuação conjunta e coordenada dos entes federativos. Tal repartição busca evitar lacunas de proteção, considerando a natureza difusa dos bens ambientais, e possibilita a implementação de medidas integradas, respeitando as peculiaridades locais e promovendo a cooperação federativa.
A ratio essendi da atribuição de competência comum aos entes federados, ex vi do art. 23, VII, da Carta Magna, reside na imprescindibilidade de atuação sinérgica e harmônica entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na seara da tutela ambiental. Tendo em vista a ubiquidade e a indivisibilidade dos elementos naturais - florestas, fauna e flora -, impõe-se a cooperação federativa, sob pena de ineficácia das ações protetivas e afronta ao princípio do desenvolvimento sustentável, corolário do Estado Democrático de Direito.