Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Explicação

Esse trecho diz que proteger as florestas, os animais e as plantas é uma responsabilidade de todos os governos: federal, estaduais, distrital e municipais. Ou seja, todos devem trabalhar juntos para cuidar do meio ambiente e evitar sua destruição.
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