Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Explicação

Esse trecho diz que proteger o meio ambiente e combater qualquer tipo de poluição é uma responsabilidade de todos os governos: federal, estadual, distrital e municipal. Ou seja, todos devem agir juntos para cuidar da natureza e evitar danos ao meio ambiente, independentemente do tipo de poluição (ar, água, solo, etc.). Isso garante que a proteção ambiental seja uma prioridade em todas as regiões do país. Assim, nenhum governo pode se omitir dessa obrigação.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...