Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Explicação
Esse trecho diz que proteger o meio ambiente e combater qualquer tipo de poluição é uma responsabilidade de todos os governos: federal, estadual, distrital e municipal. Ou seja, todos devem agir juntos para cuidar da natureza e evitar danos ao meio ambiente, independentemente do tipo de poluição (ar, água, solo, etc.). Isso garante que a proteção ambiental seja uma prioridade em todas as regiões do país. Assim, nenhum governo pode se omitir dessa obrigação.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que proteger o meio ambiente e combater qualquer tipo de poluição é uma responsabilidade de todos os governos: federal, estadual, distrital e municipal. Ou seja, todos devem agir juntos para cuidar da natureza e evitar danos ao meio ambiente, independentemente do tipo de poluição (ar, água, solo, etc.). Isso garante que a proteção ambiental seja uma prioridade em todas as regiões do país. Assim, nenhum governo pode se omitir dessa obrigação.
Perguntas
O que significa "combater a poluição em qualquer de suas formas"?
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"Combater a poluição em qualquer de suas formas" quer dizer lutar contra tudo o que suja ou prejudica o meio ambiente. Isso vale para sujeira no ar, na água, no solo, barulho, lixo e qualquer coisa que faça mal à natureza. Todos os governos precisam ajudar a evitar e acabar com esses problemas.
A expressão "combater a poluição em qualquer de suas formas" significa agir para evitar, reduzir ou eliminar todo tipo de poluição que possa prejudicar o meio ambiente. Isso inclui poluição do ar (como fumaça de carros ou fábricas), da água (como esgoto ou produtos químicos jogados em rios), do solo (como lixo ou agrotóxicos), poluição sonora (barulho excessivo) e até poluição visual (como excesso de outdoors). O objetivo é proteger a natureza e a saúde das pessoas, e todos os governos - federal, estadual, municipal e distrital - têm o dever de agir juntos para isso.
"Combater a poluição em qualquer de suas formas", nos termos do art. 23, VI, da CF/88, implica o dever do Poder Público, em todas as suas esferas federativas, de adotar medidas preventivas e repressivas contra todas as espécies de poluição: atmosférica, hídrica, do solo, sonora, visual, térmica, dentre outras. Tal competência é comum e indelegável, visando assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme o art. 225 da Constituição.
A expressão "combater a poluição em qualquer de suas formas", insculpida no art. 23, inciso VI, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na imposição de um munus público, de índole concorrente, às entidades federativas, compelindo-as à adoção de providências tendentes à repressão e mitigação de toda e qualquer modalidade de poluição - seja ela atmosférica, hídrica, edáfica, sonora, visual ou de outra natureza -, em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável e a tutela do meio ambiente como bem de uso comum do povo, ex vi do art. 225 do texto constitucional. Tal comando normativo, de feição cogente, veda a omissão estatal e impõe atuação positiva, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal dos entes federativos.
Por que a proteção do meio ambiente é uma responsabilidade compartilhada entre diferentes governos?
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A proteção do meio ambiente é responsabilidade de todos os governos porque a natureza não tem fronteiras. O que acontece em uma cidade pode afetar o estado, o país e até o mundo. Por isso, todos precisam trabalhar juntos para cuidar do meio ambiente, cada um fazendo sua parte, para garantir que todos vivam em um lugar saudável.
A Constituição diz que proteger o meio ambiente é uma tarefa de todos os níveis de governo - federal, estadual, distrital e municipal - porque os problemas ambientais costumam ultrapassar limites geográficos e administrativos. Por exemplo, se um rio poluído passa por várias cidades, não adianta só uma delas agir. Todos precisam colaborar para resolver o problema. Assim, a lei garante que nenhum governo fique de fora dessa responsabilidade, tornando a proteção ambiental mais eficiente e abrangente.
A responsabilidade compartilhada decorre do art. 23, VI, da CF/88, que estabelece competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a proteção ambiental e o combate à poluição. Tal repartição visa assegurar atuação coordenada e efetiva diante da natureza difusa e transfronteiriça dos danos ambientais, prevenindo omissões e promovendo a cooperação federativa.
A ratio essendi da competência comum insculpida no art. 23, inciso VI, da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de assegurar a tutela ambiental de forma integrada e cooperativa, ante a ubiquidade e a transversalidade dos danos ecológicos, que transcendem as esferas de atuação isolada dos entes federativos. Destarte, a proteção do meio ambiente, enquanto bem jurídico de natureza difusa e interesse supraindividual, impõe a todos os entes federativos o dever jurídico de agir, sob pena de afronta ao princípio da vedação ao retrocesso e à máxima efetividade dos direitos fundamentais.
O que está incluído na expressão "meio ambiente" nesse contexto?
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No trecho da lei, "meio ambiente" quer dizer tudo o que faz parte da natureza e que está ao nosso redor. Isso inclui o ar que respiramos, a água dos rios e mares, as plantas, os animais e até o solo. Ou seja, proteger o meio ambiente é cuidar de tudo isso para garantir que as pessoas e os outros seres vivos possam viver bem.
Quando a Constituição fala em "meio ambiente", ela está se referindo a um conjunto de elementos naturais, como o ar, a água, o solo, as plantas e os animais, mas também inclui o ambiente urbano, onde vivemos, e até o patrimônio cultural. Por exemplo, proteger o meio ambiente significa cuidar dos rios, das florestas, da qualidade do ar nas cidades e dos espaços públicos. Assim, a ideia é garantir que todos tenham um lugar saudável para viver, hoje e no futuro.
No contexto do artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, a expressão "meio ambiente" abrange o meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, conforme interpretação sistemática do artigo 225 da CF/88 e da legislação infraconstitucional, como a Lei nº 6.938/81. Incluem-se, portanto, os elementos bióticos e abióticos, o patrimônio cultural e as condições ambientais relacionadas ao trabalho humano.
A expressão "meio ambiente", consoante o disposto no artigo 23, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, deve ser interpretada em sentido amplo, abarcando o meio ambiente natural, artificial, cultural e laboral, à luz do artigo 225 do mesmo diploma constitucional e da Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). Destarte, compreende-se o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, abrangendo, outrossim, o patrimônio histórico-cultural, nos termos do princípio da ubiquidade ambiental e da tutela difusa.