Esse trecho diz que é dever de todos os governos (federal, estadual, distrital e municipal) ajudar as pessoas a terem acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Isso significa criar condições para que todos possam aproveitar e participar dessas áreas importantes para o desenvolvimento pessoal e do país.
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Explicação
Esse trecho diz que é dever de todos os governos (federal, estadual, distrital e municipal) ajudar as pessoas a terem acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Isso significa criar condições para que todos possam aproveitar e participar dessas áreas importantes para o desenvolvimento pessoal e do país.
Perguntas
O que significa "proporcionar os meios de acesso" nesses casos?
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Significa que os governos precisam ajudar as pessoas a conseguirem participar e aproveitar coisas como cultura, educação, ciência e tecnologia. Eles devem fazer o possível para que todos tenham oportunidades, como construir escolas, bibliotecas, museus, oferecer internet, cursos e outras formas que facilitem o acesso a essas áreas.
Quando a lei fala em "proporcionar os meios de acesso", está dizendo que os governos têm a responsabilidade de criar condições para que todas as pessoas possam aproveitar a cultura, a educação, a ciência, a tecnologia, a pesquisa e a inovação. Por exemplo, isso pode ser feito construindo escolas e universidades, criando bibliotecas públicas, oferecendo acesso gratuito à internet em espaços públicos, promovendo eventos culturais e investindo em centros de pesquisa. Ou seja, não basta apenas dizer que todos têm direito; é preciso garantir na prática que as pessoas possam realmente acessar esses direitos.
"Proporcionar os meios de acesso" refere-se ao dever do Poder Público de adotar medidas concretas e efetivas que viabilizem o acesso da população à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Isso implica a implementação de políticas públicas, destinação de recursos, criação de infraestrutura adequada e promoção de programas que assegurem a fruição desses direitos fundamentais por todos os cidadãos, em observância ao princípio da universalidade do acesso.
A expressão "proporcionar os meios de acesso", insculpida no inciso V do artigo 23 da Constituição da República, consubstancia o dever-poder do Estado, em todas as suas esferas federativas, de envidar esforços e implementar políticas públicas aptas a garantir a efetividade do acesso dos administrados aos bens e valores atinentes à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Tal mister demanda a concretização de ações positivas, mediante a destinação orçamentária, elaboração de programas e promoção de instrumentos jurídicos e administrativos que propiciem a materialização do direito ao acesso, em consonância com o postulado da máxima efetividade dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana.
Por que é importante garantir acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação?
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É importante garantir acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação porque essas coisas ajudam as pessoas a aprender, crescer e ter uma vida melhor. Quando todos podem estudar, conhecer novas ideias, participar de atividades culturais e usar novas tecnologias, o país também melhora. Assim, todo mundo tem mais oportunidades e pode viver com mais qualidade.
Garantir o acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação é fundamental porque essas áreas são a base para o desenvolvimento de uma sociedade. Por exemplo, a educação permite que as pessoas aprendam e consigam melhores empregos. A cultura ajuda a valorizar a identidade e a história do povo. A ciência e a tecnologia trazem soluções para problemas do dia a dia, como novas formas de tratar doenças ou melhorar a produção de alimentos. Quando o governo oferece meios para todos participarem dessas áreas, está ajudando cada cidadão a crescer e, ao mesmo tempo, fortalecendo o país como um todo.
O acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação constitui direito fundamental e elemento essencial para o desenvolvimento humano e social. A promoção desses direitos visa assegurar igualdade de oportunidades, inclusão social, progresso econômico e fortalecimento da cidadania. A Constituição Federal de 1988, ao atribuir competência comum aos entes federativos para proporcionar tais meios, busca garantir a efetividade dos direitos sociais e o cumprimento dos objetivos fundamentais da República.
A imperiosidade de se propiciar o acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação revela-se como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e da promoção do pleno desenvolvimento da cidadania, insculpidos nos cânones constitucionais. Tal desiderato, consagrado no artigo 23, inciso V, da Carta Magna, impõe-se como mister irrenunciável dos entes federativos, visando à concretização do Estado Democrático de Direito, à redução das desigualdades sociais e regionais e à realização dos fins teleológicos da República Federativa do Brasil, em consonância com o postulado do bem comum e da justiça social.
O que se entende por "inovação" nesse contexto?
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No trecho da lei, "inovação" quer dizer criar coisas novas ou melhorar o que já existe. Pode ser inventar um jeito diferente de fazer algo, criar um produto novo ou encontrar soluções para problemas. O governo deve ajudar as pessoas a terem acesso a essas novidades e melhorias.
No contexto da lei, "inovação" significa a capacidade de criar ou aprimorar ideias, métodos, produtos ou serviços. Por exemplo, quando uma escola usa novas tecnologias para ensinar melhor, ou quando uma empresa desenvolve um produto diferente, isso é inovação. A lei quer garantir que todos possam participar dessas novidades, pois elas ajudam o país a crescer e melhorar a vida das pessoas.
No contexto do artigo 23, inciso V, da CF/88, "inovação" refere-se ao processo de introdução de novidades, seja no âmbito de produtos, processos, serviços ou métodos organizacionais, visando ao progresso científico, tecnológico e social. Trata-se do fomento ao desenvolvimento de soluções inéditas ou significativamente aprimoradas, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional.
Em sede do artigo 23, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "inovação" deve ser compreendida à luz do desiderato constitucional de promoção do progresso científico e tecnológico, consubstanciando-se na implementação de novas ideias, métodos, processos ou dispositivos que impliquem avanço significativo em relação ao estado da técnica, em consonância com os princípios do desenvolvimento nacional sustentável e da dignidade da pessoa humana, ex vi legis.