Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Explicação
Esse trecho diz que todos os governos (federal, estadual, distrital e municipal) têm o dever de proteger obras de arte e outros bens importantes para a história, cultura ou arte do país. Eles devem evitar que esses bens sejam levados embora, destruídos ou descaracterizados (ou seja, que percam suas características originais). Isso garante a preservação do patrimônio cultural brasileiro para as próximas gerações.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que todos os governos (federal, estadual, distrital e municipal) têm o dever de proteger obras de arte e outros bens importantes para a história, cultura ou arte do país. Eles devem evitar que esses bens sejam levados embora, destruídos ou descaracterizados (ou seja, que percam suas características originais). Isso garante a preservação do patrimônio cultural brasileiro para as próximas gerações.
Perguntas
O que significa "descaracterização" de uma obra de arte ou bem cultural?
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"Descaracterização" de uma obra de arte ou bem cultural quer dizer mudar tanto a aparência ou as partes principais desse objeto que ele perde aquilo que o torna especial ou reconhecível. Por exemplo, pintar uma estátua antiga com cores modernas ou reformar um prédio histórico tirando seus detalhes originais. Assim, ele deixa de ser como era e perde seu valor histórico ou cultural.
No contexto da proteção do patrimônio cultural, "descaracterização" significa alterar uma obra de arte ou um bem cultural de tal forma que ele perde suas características originais, ou seja, aquilo que lhe dá valor histórico, artístico ou cultural. Imagine, por exemplo, um prédio antigo com uma fachada cheia de detalhes históricos. Se alguém faz uma reforma e troca toda a fachada por uma moderna, sem respeitar o estilo antigo, esse prédio foi descaracterizado. Ele ainda existe, mas já não representa mais o passado da mesma forma, pois perdeu suas marcas originais.
A descaracterização de uma obra de arte ou bem cultural consiste na modificação substancial de seus elementos constitutivos, de modo a comprometer ou eliminar suas características essenciais, históricas, artísticas ou culturais. Tal conduta implica a perda, total ou parcial, do valor que fundamenta sua proteção jurídica como patrimônio cultural, estando vedada pelo art. 23, IV, da CF/88.
A expressão "descaracterização", no âmbito da tutela do patrimônio cultural, consubstancia-se na alteração material ou imaterial de obra de arte ou bem de valor histórico, artístico ou cultural, de sorte a obstar a preservação de suas notas identitárias originárias, ensejando a supressão ou mitigação de sua autenticidade e integridade. Tal prática, vedada pelo inciso IV do art. 23 da Carta Magna, configura afronta ao princípio da proteção do patrimônio cultural, exsurgindo como hipótese de violação ao interesse difuso da coletividade na salvaguarda de seus bens culturais.
Por que é importante impedir a evasão desses bens?
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É importante impedir que obras de arte e outros objetos históricos saiam do país porque eles fazem parte da nossa história e cultura. Se forem levados embora, destruídos ou mudados, perdemos uma parte do que nos faz brasileiros. Esses bens ajudam a contar nossa história para as próximas gerações.
Impedir a evasão desses bens é fundamental porque obras de arte e objetos históricos são parte da identidade cultural de um povo. Quando eles são levados para fora do país, destruídos ou descaracterizados, perdemos referências importantes sobre quem somos, de onde viemos e como evoluímos como sociedade. Por exemplo, imagine se quadros famosos ou artefatos indígenas fossem levados para outros países: os brasileiros deixariam de ter acesso a esses símbolos, que ajudam a formar nossa memória coletiva. Proteger esses bens é garantir que as futuras gerações possam conhecer e valorizar a própria história.
A vedação à evasão de bens de valor histórico, artístico ou cultural visa assegurar a proteção do patrimônio cultural nacional, conforme disposto no art. 23, IV, da CF/88. A evasão desses bens compromete a integridade e a disponibilidade do acervo cultural brasileiro, prejudicando o direito coletivo de acesso, fruição e preservação da memória nacional. Trata-se de medida essencial para garantir a continuidade e a transmissão dos valores culturais às futuras gerações, em consonância com o princípio da proteção do patrimônio cultural previsto no art. 216 da Constituição.
A imperiosa necessidade de obstar a evasão de bens de valor histórico, artístico ou cultural, consoante preconiza o art. 23, IV, da Carta Magna, consubstancia-se na salvaguarda do patrimônio cultural pátrio, verdadeiro locus da memória coletiva e da identidade nacional. A exfiltração desses bens, além de vulnerar o jus fruendi do povo brasileiro, implica afronta ao princípio da indisponibilidade do patrimônio cultural, insculpido no art. 216 da Lex Fundamentalis. Destarte, a tutela estatal sobre tais bens é conditio sine qua non para a perpetuação dos valores culturais e para a transmissão intergeracional do legado histórico, em consonância com o postulado da dignidade cultural da Nação.
O que são considerados "bens de valor histórico, artístico ou cultural"?
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Bens de valor histórico, artístico ou cultural são coisas importantes para a história, a arte ou a cultura de um povo. Podem ser prédios antigos, quadros, esculturas, livros raros, músicas, festas tradicionais, roupas típicas, entre outros. Eles ajudam a contar a história de um lugar ou de um povo e, por isso, precisam ser protegidos.
Bens de valor histórico, artístico ou cultural são aqueles objetos, construções, obras de arte, documentos, músicas, festas e até tradições que têm importância para a identidade de um povo ou lugar. Por exemplo, um prédio antigo onde aconteceu um fato importante, uma pintura famosa, uma escultura, ou até uma festa tradicional que faz parte da cultura local. Esses bens são protegidos porque ajudam a contar a nossa história e a manter viva a nossa cultura para as próximas gerações.
Consideram-se bens de valor histórico, artístico ou cultural todos aqueles que, por sua relevância para a memória coletiva, para as artes ou para a cultura nacional, regional ou local, integram o patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art. 216 da Constituição Federal. Incluem-se bens materiais, como imóveis, obras de arte, documentos, e bens imateriais, como manifestações culturais, saberes e celebrações, cuja proteção visa garantir a preservação da identidade e da memória social.
Entendem-se por bens de valor histórico, artístico ou cultural aqueles que, ostentando notória relevância para o patrimônio cultural pátrio, sejam dotados de expressividade histórica, estética, etnográfica, bibliográfica ou documental, consoante o disposto no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tais bens, sejam eles corpóreos ou incorpóreos, tangíveis ou intangíveis, constituem-se em vetores da memória coletiva e da identidade nacional, impondo-se, ex vi legis, a tutela estatal para obstar sua evasão, destruição ou descaracterização, em consonância com o princípio da proteção do patrimônio cultural.
Como os governos podem agir para evitar a destruição desses bens?
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Os governos podem proteger obras de arte e outros bens importantes criando leis que proíbam a destruição ou mudança desses objetos. Eles também podem cuidar desses bens, fazer vistorias, restaurar quando necessário e punir quem tentar destruir ou levar esses objetos embora. Assim, ajudam a manter a história e a cultura do país.
Para evitar que obras de arte e outros bens culturais sejam destruídos ou descaracterizados, os governos podem tomar várias medidas. Por exemplo, podem criar leis específicas para proteger esses bens, fiscalizar museus e locais históricos, e aplicar multas ou punições para quem tentar danificá-los. Também podem investir em restauração e conservação, além de educar a população sobre a importância de preservar o patrimônio cultural. Assim, garantem que esses tesouros continuem existindo para as próximas gerações.
Os entes federativos podem adotar medidas administrativas, legislativas e judiciais para impedir a evasão, destruição ou descaracterização de bens culturais. Isso inclui a edição de normas protetivas, fiscalização e tombamento de bens, aplicação de sanções administrativas, embargo de obras irregulares, ações civis públicas e celebração de convênios para conservação e restauração. A atuação deve ser articulada, conforme previsto no art. 23, IV, da CF/88, visando à efetiva tutela do patrimônio cultural.
Exsurge do art. 23, inciso IV, da Carta Magna, a imposição de competência comum aos entes federativos para a salvaguarda do patrimônio cultural, compreendendo a adoção de providências normativas e executivas tendentes a obstar a evasão, destruição e descaracterização de bens de valor histórico, artístico ou cultural. Tal desiderato se concretiza mediante o tombamento, inventário, fiscalização contínua, imposição de sanções administrativas e judiciais, bem como a promoção de políticas públicas de conservação e restauração, em consonância com o princípio da cooperação federativa e o postulado da proteção intergeracional do patrimônio cultural, ex vi legis.