Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Explicação

Esse trecho garante que pessoas internadas em locais como hospitais, presídios ou quartéis têm direito a receber assistência religiosa, se desejarem. Ou seja, elas podem receber visitas de líderes religiosos ou participar de práticas de sua religião, conforme regras definidas por lei.
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