Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

Explicação

Esse trecho diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm o dever de proteger a Constituição, as leis, a democracia e cuidar dos bens públicos. Ou seja, todos esses entes devem agir para garantir que as regras do país sejam respeitadas e que o patrimônio público seja preservado.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...