Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Explicação

O artigo 23 diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios compartilham algumas responsabilidades. Ou seja, todos esses entes podem e devem atuar juntos em certas áreas, como saúde, educação e meio ambiente. Essas competências não são exclusivas de nenhum deles. Assim, eles precisam cooperar para atender melhor à população.
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