Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Explicação

Esse trecho diz que uma lei complementar pode permitir que os Estados criem suas próprias regras sobre assuntos específicos que normalmente só a União poderia legislar. Ou seja, é uma exceção à regra geral. Assim, os Estados só podem fazer isso se houver autorização expressa em lei complementar.
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