Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode permitir que os Estados criem suas próprias regras sobre assuntos específicos que normalmente só a União poderia legislar. Ou seja, é uma exceção à regra geral. Assim, os Estados só podem fazer isso se houver autorização expressa em lei complementar.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode permitir que os Estados criem suas próprias regras sobre assuntos específicos que normalmente só a União poderia legislar. Ou seja, é uma exceção à regra geral. Assim, os Estados só podem fazer isso se houver autorização expressa em lei complementar.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar melhor o que está escrito na Constituição. Ela precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum. No caso do trecho, só com uma lei complementar os Estados podem fazer regras sobre certos assuntos que normalmente só a União pode decidir.
A lei complementar é uma categoria especial de lei prevista na Constituição. Ela serve para tratar de assuntos que a própria Constituição determina que sejam regulados dessa forma, geralmente porque são temas mais complexos ou importantes. Para ser aprovada, exige um número maior de votos no Congresso do que uma lei ordinária (maioria absoluta, não apenas simples). No trecho citado, a lei complementar pode dar permissão para que os Estados criem regras sobre temas que normalmente seriam exclusivos da União, funcionando como uma exceção controlada pela própria Constituição.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a disciplinar matérias específicas expressamente indicadas pela Constituição, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme o art. 69 da CF/88. No contexto do art. 22, parágrafo único, a lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União.
A lei complementar, ex vi do art. 59, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em espécie legislativa de hierarquia normativa intermediária, cuja elaboração demanda quórum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 do mesmo diploma. Sua função precípua é veicular normas sobre matérias que a própria Constituição reserva à sua disciplina, em oposição à lei ordinária. No tocante ao parágrafo único do art. 22, a lei complementar ostenta a prerrogativa de outorgar aos entes federados estaduais competência legislativa sobre questões específicas, excepcionando, ad referendum, a competência privativa da União, em consonância com o princípio federativo e a repartição constitucional de competências.
O que significa "legislar sobre questões específicas"?
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"Legislar sobre questões específicas" quer dizer criar regras ou fazer leis sobre assuntos bem determinados e detalhados. No caso desse trecho da lei, normalmente só o governo federal pode fazer leis sobre certos temas. Mas, se uma lei especial permitir, os Estados podem criar regras próprias, mas apenas para pontos bem definidos desses temas, e não sobre tudo.
Quando a Constituição fala em "legislar sobre questões específicas", ela está dizendo que, em geral, só a União (o governo federal) pode fazer leis sobre certos assuntos importantes, como direito penal, eleitoral, etc. Porém, existe uma possibilidade de abrir uma exceção: uma lei complementar pode autorizar os Estados a criarem leis próprias, mas apenas sobre pontos bem definidos e restritos desses assuntos, e não sobre o tema inteiro. Por exemplo, se o tema for trânsito, a União faz as regras gerais, mas uma lei complementar pode permitir que um Estado faça uma regra especial sobre um tipo de transporte local.
Legislar sobre questões específicas significa editar normas jurídicas referentes a aspectos determinados e restritos de matérias cuja competência legislativa é, em regra, privativa da União, conforme o art. 22 da CF/88. A autorização para que os Estados legislem sobre tais questões deve ser concedida por meio de lei complementar federal, restringindo-se a pontos concretos e delimitados das matérias elencadas no artigo mencionado, sem transferir a competência legislativa plena.
A expressão "legislar sobre questões específicas", ínsita ao parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal, consubstancia autorização excepcional, conferida mediante lei complementar, para que as unidades federadas estaduais possam exercer competência normativa acerca de aspectos pontuais, circunscritos e particularizados das matérias cuja legislação, ex vi legis, compete privativamente à União. Tal mitigação da competência privativa federal opera-se ad referendum da lei complementar, que delimita o espectro temático e o alcance da delegação, em consonância com o princípio federativo e a sistemática de repartição de competências constitucionais.
Por que a autorização precisa ser dada por lei complementar e não por lei ordinária?
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A autorização precisa ser dada por lei complementar porque esse tipo de lei é mais difícil de ser aprovada do que uma lei comum. Ela exige mais votos no Congresso. Isso garante que a decisão de deixar os Estados criarem regras sobre certos assuntos seja bem pensada e feita com cuidado, já que normalmente só a União pode fazer isso.
A Constituição determina que certos assuntos são de responsabilidade exclusiva da União, ou seja, só o governo federal pode fazer leis sobre eles. No entanto, existe uma exceção: os Estados podem legislar sobre pontos específicos desses assuntos, mas apenas se houver uma autorização clara. Essa autorização precisa ser feita por meio de lei complementar, que é um tipo de lei que exige aprovação por maioria absoluta dos parlamentares, tornando o processo mais rigoroso do que o de uma lei ordinária (que precisa apenas de maioria simples). Isso serve como uma proteção extra, garantindo que a transferência dessa competência seja feita de forma cuidadosa e refletida, evitando mudanças apressadas ou pouco debatidas.
A exigência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União decorre do maior rigor procedimental inerente a esse tipo normativo, que demanda maioria absoluta para sua aprovação, conforme o art. 69 da CF/88. Tal exigência visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à excepcional delegação de competência legislativa, evitando que alterações relevantes na repartição de competências federativas ocorram por meio de lei ordinária, que possui quórum de aprovação menos qualificado.
A ratio subjacente à exigência de lei complementar, ex vi do parágrafo único do art. 22 da Carta Magna, reside na necessidade de conferir maior densidade normativa e solidez ao ato de delegação excepcional de competência legislativa da União aos Estados-membros. A lei complementar, dotada de quórum qualificado (majoria absoluta, nos termos do art. 69 da CF/88), reveste-se de maior gravidade e solenidade do que a lei ordinária, de modo a resguardar o pacto federativo e evitar que a repartição constitucional de competências seja alterada por expedientes legislativos de menor envergadura. Tal exigência coaduna-se com o princípio da rigidez constitucional e a busca pela segurança jurídica nas relações federativas.