Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Explicação

A Constituição determina que só a União (governo federal) pode criar leis sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Isso significa que estados e municípios não podem fazer suas próprias regras sobre esse assunto. O objetivo é garantir que exista uma única legislação válida para todo o país. Assim, todos seguem os mesmos padrões para proteger informações pessoais.
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