Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.

Explicação

A Constituição determina que somente a União (governo federal) pode criar leis sobre propaganda comercial no Brasil. Isso significa que estados e municípios não podem fazer suas próprias regras sobre esse tema.
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