Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

Explicação

Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre defesa do território, do espaço aéreo, do mar, sobre defesa civil (como proteção em desastres) e sobre mobilização nacional (preparação do país para situações de emergência). Isso garante que decisões importantes sobre segurança e defesa sejam centralizadas e padronizadas em todo o país.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...