Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
Explicação
A União (governo federal) é a única autorizada a criar leis sobre registros públicos, como cartórios de registro civil, imóveis e documentos. Isso significa que apenas ela pode definir regras sobre como esses registros funcionam em todo o Brasil.
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Explicação do Trecho
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A União (governo federal) é a única autorizada a criar leis sobre registros públicos, como cartórios de registro civil, imóveis e documentos. Isso significa que apenas ela pode definir regras sobre como esses registros funcionam em todo o Brasil.
Perguntas
O que são registros públicos?
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Registros públicos são lugares onde informações importantes sobre pessoas, imóveis e documentos ficam guardadas oficialmente. Por exemplo, quando alguém nasce, casa ou compra uma casa, esses fatos são anotados nesses registros para que todos saibam que aconteceram.
Registros públicos são sistemas oficiais onde fatos importantes da vida das pessoas e dos bens são anotados para garantir segurança e transparência. Por exemplo, quando alguém nasce, casa, morre, compra ou vende um imóvel, esses acontecimentos são registrados em cartórios específicos. Isso serve para dar validade pública a esses fatos, ou seja, qualquer pessoa pode consultar esses registros para confirmar que algo realmente aconteceu.
Registros públicos consistem em sistemas organizados e oficiais destinados à inscrição, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia de atos jurídicos e fatos relevantes, como nascimento, casamento, óbito, propriedade imobiliária e documentos. São realizados por serventias extrajudiciais, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e compreendem, entre outros, o Registro Civil das Pessoas Naturais, o Registro de Imóveis e o Registro de Títulos e Documentos.
Os registros públicos, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstanciam-se em institutos de direito registral, cuja finalidade precípua reside na conferência de fé pública, erga omnes, aos atos e fatos jurídicos neles lançados. São instrumentalizados por serventias extrajudiciais, sob a égide da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), abrangendo, inter alia, o Registro Civil das Pessoas Naturais, o Registro de Imóveis, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, propiciando, destarte, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos e situações fáticas de relevância social.
Por que apenas a União pode legislar sobre registros públicos?
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Só o governo federal pode fazer as regras sobre registros públicos porque assim as leis ficam iguais em todo o Brasil. Isso evita confusão e garante que os registros, como de nascimento, casamento e imóveis, funcionem do mesmo jeito em todos os estados.
A União tem o poder exclusivo de criar leis sobre registros públicos para garantir que todos os brasileiros sigam as mesmas regras, não importa em que estado estejam. Imagine se cada estado pudesse criar suas próprias normas para certidões de nascimento ou registro de imóveis: haveria muita confusão e dificuldades para quem mudasse de um lugar para outro. Por isso, a Constituição decidiu que só a União pode legislar sobre esse assunto, assegurando padronização e segurança jurídica em todo o país.
A competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, conforme o art. 22, XXV, da CF/88, visa assegurar uniformidade normativa em matéria de registros civis, imobiliários e outros, prevenindo disparidades legislativas entre os entes federativos. Tal centralização garante segurança jurídica, previsibilidade e eficácia nos atos registrais, essenciais para a ordem pública e para o funcionamento do sistema jurídico nacional.
Ex vi do art. 22, inciso XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete à União, com exclusividade, legislar acerca dos registros públicos, compreendendo, inter alia, o registro civil das pessoas naturais, o registro de imóveis e o registro de títulos e documentos. Tal prerrogativa decorre da necessidade de uniformização normativa, obviando a fragmentação legislativa que poderia advir da competência concorrente ou residual dos entes subnacionais, o que redundaria em insegurança jurídica e vulneração ao princípio da unidade do ordenamento jurídico pátrio. Destarte, a centralização legislativa nesta seara visa resguardar a estabilidade, a publicidade e a eficácia erga omnes dos atos registrais, fulcrais à segurança das relações jurídicas no Estado Democrático de Direito.
Para que servem os cartórios de registros públicos?
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Os cartórios de registros públicos servem para guardar e organizar documentos importantes das pessoas, como certidões de nascimento, casamento, óbito, compra e venda de imóveis, entre outros. Eles garantem que esses registros sejam verdadeiros e possam ser usados como prova quando for preciso.
Cartórios de registros públicos são órgãos responsáveis por registrar e conservar documentos essenciais da vida das pessoas e das empresas. Por exemplo, quando alguém nasce, casa ou morre, esses fatos são registrados no cartório. Da mesma forma, quando uma pessoa compra uma casa, esse imóvel é registrado lá. Isso garante segurança, autenticidade e publicidade aos atos, ou seja, todo mundo pode confiar que aquela informação é verdadeira e reconhecida oficialmente.
Os cartórios de registros públicos têm a finalidade de conferir autenticidade, segurança jurídica, eficácia e publicidade aos atos e fatos jurídicos registrados, tais como nascimento, casamento, óbito, propriedade imobiliária, títulos e documentos. A sua atuação é regulamentada por legislação federal, conforme competência privativa da União prevista no art. 22, XXV, da CF/88.
Os cartórios de registros públicos, ex vi do disposto no art. 22, inciso XXV, da Constituição da República, consubstanciam-se em serventias extrajudiciais incumbidas de conferir fé pública, autenticidade, segurança jurídica e eficácia erga omnes aos atos e fatos jurídicos neles lançados, notadamente no que tange ao registro civil das pessoas naturais e jurídicas, registro de imóveis, títulos e documentos, tudo sob a égide da legislação federal, cuja competência normativa é atribuída com exclusividade à União, ad referendum do princípio da unicidade normativa e da segurança jurídica.