Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;

Explicação

A União (governo federal) é a única autorizada a criar leis sobre registros públicos, como cartórios de registro civil, imóveis e documentos. Isso significa que apenas ela pode definir regras sobre como esses registros funcionam em todo o Brasil.
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