Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Explicação
Esse trecho garante que cada pessoa pode escolher livremente sua religião ou não ter nenhuma, sem ser impedida ou perseguida por isso. Também assegura que todas as religiões podem realizar seus cultos e cerimônias, e que os locais onde essas práticas acontecem devem ser protegidos por lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que cada pessoa pode escolher livremente sua religião ou não ter nenhuma, sem ser impedida ou perseguida por isso. Também assegura que todas as religiões podem realizar seus cultos e cerimônias, e que os locais onde essas práticas acontecem devem ser protegidos por lei.
Perguntas
O que significa "liberdade de consciência"?
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Liberdade de consciência quer dizer que cada pessoa pode pensar e acreditar no que quiser, sem ser forçada a seguir uma ideia, religião ou opinião. Ninguém pode obrigar você a acreditar em algo, nem te punir por aquilo que você acredita ou deixa de acreditar.
Liberdade de consciência significa que cada indivíduo tem o direito de escolher suas próprias crenças, ideias e valores, sejam eles religiosos ou não. Isso quer dizer que ninguém pode ser obrigado a seguir uma religião, uma filosofia ou uma opinião. Por exemplo, uma pessoa pode decidir acreditar em uma religião, não acreditar em nenhuma, ou até mudar de ideia ao longo da vida. O Estado não pode interferir nessas escolhas pessoais, pois elas fazem parte da identidade de cada um.
Liberdade de consciência é o direito fundamental que assegura ao indivíduo a autonomia para adotar, manter ou modificar convicções filosóficas, religiosas, morais ou políticas, sem sofrer coação ou discriminação. Trata-se de prerrogativa individual, protegida constitucionalmente, que impede qualquer imposição estatal ou privada sobre o foro íntimo das crenças e pensamentos do cidadão.
A liberdade de consciência, insculpida no inciso VI do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se como prerrogativa inalienável do indivíduo de professar, modificar ou abster-se de convicções de ordem filosófica, religiosa, ética ou política, sem que haja qualquer coação, constrangimento ou sanção por parte do Estado ou de terceiros. Trata-se de corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, erigido à condição de cláusula pétrea, resguardando o foro íntimo e a autonomia volitiva do ser humano, em consonância com o postulado da laicidade estatal e da pluralidade de ideias.
O que são "cultos religiosos" e "liturgias"?
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Cultos religiosos são reuniões de pessoas para praticar sua religião, como rezar, cantar ou ouvir ensinamentos. Liturgias são as cerimônias e rituais que fazem parte dessas reuniões, como missas, cultos evangélicos, orações, batismos ou festas religiosas.
Cultos religiosos são encontros organizados por uma religião, onde os fiéis se reúnem para praticar atos de fé, como orações, cânticos, leituras de textos sagrados e celebrações. Já liturgia é o conjunto de rituais, regras e cerimônias que orientam como esses cultos devem acontecer. Por exemplo, na missa católica, a liturgia define as orações, a ordem das leituras e os gestos do padre. Em outras religiões, a liturgia pode ser diferente, mas sempre envolve práticas e símbolos importantes para os participantes.
Cultos religiosos correspondem a manifestações coletivas ou individuais de fé, consistindo em reuniões para a prática de preceitos religiosos, conforme a doutrina de cada crença. Liturgias referem-se ao conjunto de ritos, cerimônias, fórmulas e práticas prescritas por determinada religião, que orientam o modo pelo qual os cultos são realizados. Ambos os conceitos são protegidos constitucionalmente, conforme o art. 5º, VI, da CF/88.
Os cultos religiosos, à luz do ordenamento constitucional pátrio, consubstanciam-se em atos públicos ou privados de adoração, veneração ou celebração, perpetrados por agrupamentos confessionais ou indivíduos, em consonância com as prescrições imanentes à respectiva fé professada. A liturgia, por sua vez, constitui-se no corpus de ritos, fórmulas, cerimônias e práticas normatizadas pela tradição ou hierarquia eclesiástica, que disciplinam o modus operandi do culto, conferindo-lhe ordem, solenidade e significado sacro. Tais institutos encontram guarida na égide do princípio da liberdade religiosa, erigido à condição de direito fundamental pela Carta Magna de 1988, notadamente em seu artigo 5º, inciso VI.
Como a lei protege os locais de culto religioso?
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A lei protege os lugares onde as pessoas fazem suas orações e rituais religiosos. Isso quer dizer que ninguém pode atrapalhar ou destruir esses lugares. Cada religião pode usar seus espaços para rezar ou celebrar do jeito que quiser, e a lei garante que esses espaços são respeitados e não podem ser invadidos ou desrespeitados.
A Constituição brasileira garante que todas as pessoas têm o direito de escolher sua religião e praticá-la livremente. Isso inclui o direito de realizar cultos e cerimônias em locais próprios, como igrejas, templos, terreiros ou qualquer outro espaço religioso. A lei protege esses locais para que ninguém possa invadi-los, destruí-los ou impedir que as pessoas pratiquem sua fé ali. Por exemplo, se alguém tentar danificar um templo ou atrapalhar uma celebração religiosa, essa pessoa pode ser punida, porque a lei está do lado da liberdade religiosa e da proteção desses espaços.
Nos termos do art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a proteção legal aos locais de culto e às suas liturgias. Essa proteção implica a vedação de qualquer ato que impeça, dificulte ou viole o funcionamento dos espaços destinados à prática religiosa, abrangendo tanto a integridade física dos locais quanto a liberdade de realização dos ritos. Eventuais ofensas ou violações podem ensejar responsabilização civil e penal, além de medidas administrativas para garantir o pleno exercício do direito fundamental à liberdade religiosa.
Ex vi do artigo 5º, inciso VI, da Carta Magna de 1988, consagra-se a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando-se, in totum, o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a proteção, ex lege, aos respectivos locais de culto e às suas liturgias. Tal preceito ostenta natureza de cláusula pétrea, insuscetível de supressão, e impõe ao Estado o dever de tutela dos espaços sacros, resguardando-os de quaisquer atentados, violações ou embaraços, sob pena de afronta ao núcleo essencial dos direitos fundamentais, notadamente no que tange à dignidade da pessoa humana e à laicidade estatal.