Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

Explicação

Só a União (governo federal) pode criar leis sobre as regras principais e os fundamentos da educação no Brasil. Isso significa que estados e municípios não podem legislar sobre esse assunto de forma independente. Essas regras garantem uma base comum para todo o sistema educacional do país.
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