Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;

Explicação

A Constituição determina que só a União (governo federal) pode criar leis sobre seguridade social, que envolve saúde, previdência e assistência social. Isso significa que estados e municípios não podem legislar sobre esse tema por conta própria.
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