Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

Explicação

Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre as funções e responsabilidades da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal. Ou seja, estados e municípios não podem legislar sobre esse assunto. Essas polícias atuam em todo o território nacional e têm atribuições específicas. Assim, a organização e as regras dessas polícias são definidas pelo governo federal.
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