Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Explicação

Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar regras gerais sobre como funcionam as polícias militares e os corpos de bombeiros militares nos estados. Isso inclui assuntos como quantidade de membros, equipamentos, garantias, convocações, aposentadorias e pensões dessas instituições. Ou seja, os estados não podem decidir sozinhos sobre esses temas principais. Assim, busca-se padronizar e organizar essas forças em todo o país.
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