Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;

Explicação

Esse trecho diz que apenas a União (governo federal) pode criar leis sobre sistemas de consórcios e sorteios. Ou seja, estados e municípios não podem legislar sobre esses assuntos. Consórcios são grupos de pessoas que se unem para comprar bens de forma parcelada, enquanto sorteios envolvem a distribuição de prêmios por meio de sorte. Isso garante regras iguais para todos no país sobre esses temas.
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