Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

Explicação

Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre como funcionam os sistemas de poupança e como é feita a captação e a proteção do dinheiro que as pessoas guardam nesses sistemas. Isso garante regras iguais para todo o país sobre poupança popular. Assim, estados e municípios não podem legislar sobre esse assunto.
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