Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
Explicação
Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre como funcionam os sistemas de poupança e como é feita a captação e a proteção do dinheiro que as pessoas guardam nesses sistemas. Isso garante regras iguais para todo o país sobre poupança popular. Assim, estados e municípios não podem legislar sobre esse assunto.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre como funcionam os sistemas de poupança e como é feita a captação e a proteção do dinheiro que as pessoas guardam nesses sistemas. Isso garante regras iguais para todo o país sobre poupança popular. Assim, estados e municípios não podem legislar sobre esse assunto.
Perguntas
O que significa "captação da poupança popular"?
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"Captação da poupança popular" quer dizer juntar o dinheiro que as pessoas comuns guardam em bancos ou outras instituições. É como quando muita gente coloca seu dinheiro em uma conta de poupança, e o banco reúne esse dinheiro todo. Só o governo federal pode fazer regras sobre como isso funciona.
Captação da poupança popular significa o processo pelo qual bancos e outras instituições financeiras recebem e reúnem o dinheiro que as pessoas guardam, principalmente em contas de poupança. Imagine que milhares de pessoas colocam pequenas quantias em suas contas; os bancos juntam todo esse dinheiro, formando um grande montante. Esse dinheiro pode ser usado, por exemplo, para financiar empréstimos ou investimentos. A Constituição diz que só o governo federal pode criar regras sobre como isso deve ser feito, para garantir segurança e igualdade para todos os brasileiros.
A expressão "captação da poupança popular" refere-se à atividade pela qual instituições financeiras autorizadas recebem depósitos de recursos financeiros provenientes do público em geral, especialmente por meio de instrumentos como contas de poupança. Trata-se de uma operação típica do sistema financeiro nacional, sujeita à regulação e fiscalização federal, visando a proteção do interesse dos depositantes e a estabilidade do sistema. Compete privativamente à União legislar sobre essa matéria, conforme o art. 22, XIX, da CF/88.
A denominada "captação da poupança popular" consubstancia-se no influxo de numerário proveniente do público, notadamente das classes menos abastadas, recolhido por instituições financeiras sob a égide de mecanismos de poupança, com vistas à formação de reservas monetárias destinadas à ulterior aplicação em operações de crédito ou investimento. Tal matéria, de índole eminentemente federal, insere-se no âmbito da competência legislativa privativa da União, ex vi do art. 22, inciso XIX, da Constituição da República, resguardando-se, destarte, a uniformidade normativa e a segurança jurídica na tutela dos interesses dos poupadores.
Para que serve a "garantia da poupança popular"?
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A garantia da poupança popular serve para proteger o dinheiro que as pessoas guardam em contas de poupança nos bancos. Isso quer dizer que, se acontecer algum problema com o banco, o dinheiro das pessoas estará seguro até um certo valor. Assim, quem guarda dinheiro na poupança pode ficar mais tranquilo, sabendo que não vai perder tudo se o banco tiver dificuldades.
A garantia da poupança popular existe para dar segurança às pessoas que guardam seu dinheiro em contas de poupança nos bancos. Imagine que muitas pessoas confiam suas economias aos bancos, mas podem ficar preocupadas se o banco passar por problemas financeiros. Por isso, existe um sistema que protege o valor guardado na poupança até um limite, mesmo que o banco quebre. Isso incentiva as pessoas a pouparem, pois sabem que seu dinheiro está protegido por regras do governo federal.
A garantia da poupança popular consiste em mecanismos legais que asseguram a proteção dos depósitos realizados por pessoas físicas em contas de poupança, até determinado limite, em caso de insolvência da instituição financeira. Tal garantia visa preservar a confiança dos depositantes no sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade e a captação de recursos pelas instituições autorizadas. A competência para legislar sobre essa matéria é privativa da União, conforme o art. 22, XIX, da CF/88.
A garantia da poupança popular, insculpida no inciso XIX do art. 22 da Carta Magna, consubstancia-se na salvaguarda dos depósitos efetuados pelo populus em cadernetas de poupança, mediante a instituição de mecanismos de proteção pecuniária, mormente em situações de insolvência das entidades financeiras depositárias. Tal prerrogativa, de índole eminentemente federal, visa assegurar a higidez do sistema financeiro pátrio, resguardando o animus dos depositantes e fomentando a captação de recursos em prol do desenvolvimento econômico, ex vi legis.
Por que apenas a União pode legislar sobre sistemas de poupança?
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Só o governo federal pode fazer leis sobre poupança porque isso garante que as regras sejam iguais para todo o Brasil. Assim, ninguém fica confuso com regras diferentes em cada estado ou cidade. Isso ajuda a proteger melhor o dinheiro das pessoas.
A União, ou seja, o governo federal, é quem faz as leis sobre poupança para garantir que todos os brasileiros sigam as mesmas regras, não importa onde morem. Imagine se cada estado tivesse uma regra diferente para poupança: isso poderia causar confusão e até dificultar a proteção do dinheiro das pessoas. Como os bancos e sistemas de poupança funcionam em todo o país, faz sentido que uma só autoridade cuide dessas regras, para dar mais segurança e confiança para quem guarda dinheiro.
A competência privativa da União para legislar sobre sistemas de poupança, conforme o art. 22, XIX, da CF/88, visa garantir uniformidade normativa em matéria de captação e garantia da poupança popular. Tal centralização previne conflitos de competência, evita disparidades regionais e assegura a estabilidade e a confiança no sistema financeiro nacional, cuja regulação e fiscalização são de interesse nacional e transcendem os limites estaduais ou municipais.
A atribuição exclusiva à União da competência legislativa concernente aos sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular, ex vi do art. 22, inciso XIX, da Carta Magna de 1988, decorre do desiderato de assegurar a uniformidade e a homogeneidade normativa em âmbito nacional, obviando a fragmentação legislativa que poderia advir da intervenção dos entes federativos subnacionais. Tal prerrogativa visa resguardar a higidez e a segurança jurídica do sistema financeiro pátrio, cuja regulação exsurge como matéria de interesse suprarregional, de modo a preservar a confiança dos agentes econômicos e a estabilidade do mercado, em consonância com os princípios da ordem econômica constitucional.