Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

Explicação

Apenas a União (governo federal) pode criar leis sobre como são feitos os levantamentos estatísticos, os mapas oficiais do país e os estudos sobre as características do solo e das rochas no Brasil. Isso garante que esses sistemas sigam padrões nacionais e sejam confiáveis para todo o território brasileiro.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...