Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
Explicação
Apenas a União (governo federal) pode criar leis sobre como são feitos os levantamentos estatísticos, os mapas oficiais do país e os estudos sobre as características do solo e das rochas no Brasil. Isso garante que esses sistemas sigam padrões nacionais e sejam confiáveis para todo o território brasileiro.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Apenas a União (governo federal) pode criar leis sobre como são feitos os levantamentos estatísticos, os mapas oficiais do país e os estudos sobre as características do solo e das rochas no Brasil. Isso garante que esses sistemas sigam padrões nacionais e sejam confiáveis para todo o território brasileiro.
Perguntas
O que significa "sistema estatístico nacional" e qual a sua importância?
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O "sistema estatístico nacional" é um conjunto de regras e órgãos que cuidam de juntar, organizar e divulgar informações sobre o Brasil, como dados de população, economia, saúde, educação, entre outros. Ele é importante porque garante que todos usem as mesmas informações confiáveis para tomar decisões, fazer pesquisas e criar políticas para o país.
O sistema estatístico nacional é formado por instituições e normas responsáveis por coletar, organizar, analisar e divulgar dados sobre o Brasil, como o IBGE. Esses dados podem ser sobre quantas pessoas vivem no país, como anda a economia, saúde, educação, etc. Ele é importante porque fornece informações corretas e padronizadas para o governo, empresas e sociedade. Por exemplo, para saber quantas escolas são necessárias em uma cidade, é preciso ter dados confiáveis sobre a população local. Sem esse sistema, cada lugar poderia usar informações diferentes, dificultando o planejamento e a tomada de decisões.
O sistema estatístico nacional consiste no conjunto de órgãos, procedimentos e normas destinados à coleta, processamento, análise e divulgação de dados estatísticos oficiais de interesse nacional. Sua importância reside na padronização e centralização das informações estatísticas, assegurando a uniformidade, comparabilidade e fidedignidade dos dados utilizados para formulação de políticas públicas, planejamento governamental e tomada de decisões em âmbito nacional.
O denominado sistema estatístico nacional, à luz do disposto no art. 22, inciso XVIII, da Constituição da República, consubstancia-se no arcabouço institucional e normativo que disciplina a produção, sistematização e difusão de informações estatísticas de caráter oficial, sob a égide da União, a quem compete, com exclusividade, legislar sobre a matéria. Tal prerrogativa visa assegurar a unicidade, homogeneidade e integridade dos dados estatísticos, elementos sine qua non para a racionalidade administrativa, a efetividade das políticas públicas e a própria segurança jurídica nas relações intersubjetivas de âmbito nacional.
Para que serve o "sistema cartográfico nacional"?
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O "sistema cartográfico nacional" serve para organizar e padronizar todos os mapas oficiais do Brasil. Ele garante que, em qualquer lugar do país, as informações dos mapas sejam feitas do mesmo jeito, corretas e confiáveis. Assim, todo mundo usa o mesmo tipo de mapa para construir estradas, cidades ou proteger a natureza.
O sistema cartográfico nacional é uma espécie de conjunto de regras e procedimentos que define como os mapas oficiais do Brasil devem ser feitos. Ele serve para garantir que todas as informações sobre o território - como limites de cidades, estradas, rios, montanhas - estejam corretas e sigam um padrão igual em todo o país. Imagine se cada estado ou cidade fizesse mapas de um jeito diferente; isso causaria muita confusão. Por isso, a União é responsável por esse sistema, para que todos possam confiar nos mapas, seja para construir obras públicas, planejar cidades ou proteger o meio ambiente.
O sistema cartográfico nacional tem por finalidade estabelecer normas, procedimentos e padrões técnicos para a produção, atualização, manutenção e divulgação da cartografia oficial do território brasileiro. Visa garantir a uniformidade, precisão e compatibilidade das informações geoespaciais utilizadas em atividades governamentais, planejamento territorial, defesa nacional, infraestrutura, entre outras. Sua regulamentação e coordenação são de competência exclusiva da União, conforme o art. 22, XVIII, da CF/88.
O sistema cartográfico nacional, ex vi do art. 22, inciso XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em um complexo normativo e institucional destinado à regimentação, padronização e supervisão das atividades de produção cartográfica oficial em âmbito nacional. Tal sistema visa assegurar a fidedignidade, a uniformidade e a interoperabilidade dos produtos cartográficos, elementos essenciais à segurança jurídica, ao planejamento estatal e à tutela do território pátrio, constituindo-se, assim, em instrumento sine qua non para a efetivação da soberania e da integridade nacional.
O que envolve o "sistema de geologia nacional"?
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O "sistema de geologia nacional" é o jeito como o governo organiza e faz estudos sobre o solo, as pedras e tudo que está debaixo da terra no Brasil. Isso inclui descobrir onde tem minérios, petróleo, água subterrânea e entender como é o chão do país. Só o governo federal pode decidir as regras para fazer esses estudos e mapas.
O sistema de geologia nacional se refere ao conjunto de regras, órgãos e procedimentos usados para estudar e mapear o solo, as rochas e os recursos naturais do Brasil. Por exemplo, quando queremos saber onde há ouro, petróleo ou água subterrânea, é esse sistema que organiza as pesquisas e os registros. A Constituição diz que só a União pode fazer leis sobre isso para garantir que tudo seja feito de forma padronizada e segura em todo o país.
O sistema de geologia nacional compreende o conjunto de normas, instituições e procedimentos destinados à pesquisa, mapeamento, análise e gestão dos recursos geológicos do território brasileiro. Inclui a realização de levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos, bem como a produção de informações técnicas sobre o subsolo, sob competência legislativa privativa da União, conforme o art. 22, XVIII, da CF/88.
O sistema de geologia nacional, à luz do disposto no art. 22, inciso XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no arcabouço normativo e institucional concernente à prospecção, mapeamento e análise dos elementos constitutivos do subsolo pátrio, compreendendo, destarte, a regulamentação e o exercício das atividades atinentes à geologia, sob a égide da competência legislativa exclusiva da União, a fim de assegurar a uniformidade, a fidedignidade e a segurança jurídica dos dados geológicos em âmbito nacional.