Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Explicação
A União (governo federal) é a única responsável por criar leis sobre como funciona o sistema nacional de emprego e sobre as regras para que as pessoas possam exercer certas profissões no Brasil. Isso significa que apenas o governo federal pode definir, por exemplo, quais profissões exigem diploma ou registro em conselho profissional.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A União (governo federal) é a única responsável por criar leis sobre como funciona o sistema nacional de emprego e sobre as regras para que as pessoas possam exercer certas profissões no Brasil. Isso significa que apenas o governo federal pode definir, por exemplo, quais profissões exigem diploma ou registro em conselho profissional.
Perguntas
O que é o sistema nacional de emprego?
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O sistema nacional de emprego é um conjunto de regras e serviços criados pelo governo federal para ajudar as pessoas a encontrar trabalho e para organizar como as profissões funcionam no Brasil. Só o governo federal pode fazer essas regras. Por exemplo, ele decide quem precisa de diploma para trabalhar em certas áreas ou como funcionam os registros profissionais.
O sistema nacional de emprego é como uma grande rede, organizada pelo governo federal, para ajudar quem procura trabalho e para garantir que as profissões funcionem corretamente no país. Ele inclui agências de emprego, programas de qualificação e regras sobre quem pode exercer determinadas profissões. Por exemplo, para ser médico, é preciso ter diploma e registro em um conselho específico, e quem define essas exigências é o governo federal, não os estados ou municípios.
O sistema nacional de emprego refere-se ao conjunto de normas, políticas públicas e estruturas administrativas instituídas pela União, com a finalidade de promover a intermediação de mão de obra, a qualificação profissional e a organização do mercado de trabalho. Conforme o art. 22, XVI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre a organização desse sistema, bem como estabelecer as condições para o exercício de profissões regulamentadas.
O Sistema Nacional de Emprego, à luz do disposto no artigo 22, inciso XVI, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em arcabouço normativo e institucional cuja competência legislativa é atribuída, com exclusividade, à União, ex vi do princípio da centralização normativa em matérias de interesse nacional. Tal sistema visa à regulação, coordenação e fomento das políticas públicas atinentes à intermediação de mão de obra, qualificação e habilitação profissional, bem como à disciplina das condições para o exercício das profissões regulamentadas, em consonância com o desiderato de uniformização e racionalização do mercado laboral pátrio.
Para que servem as condições para o exercício de profissões?
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Técnica
Juridiquês
As condições para o exercício de profissões servem para garantir que só pessoas preparadas e qualificadas possam trabalhar em certas áreas. Isso protege a sociedade, porque evita que alguém sem conhecimento suficiente faça um trabalho importante, como ser médico, engenheiro ou advogado.
As condições para o exercício de profissões existem para assegurar que quem trabalha em determinadas áreas tenha o conhecimento e a preparação necessários. Por exemplo, para ser médico, é preciso estudar bastante e ter um diploma, pois a saúde das pessoas está em jogo. Essas regras ajudam a proteger a população, garantindo que apenas profissionais capacitados possam atuar em profissões que exigem responsabilidade e conhecimento técnico.
As condições para o exercício de profissões visam estabelecer requisitos objetivos, como formação acadêmica, habilitação legal e registro em órgãos de classe, para que o indivíduo possa exercer determinada atividade profissional. Tais condições têm por finalidade assegurar a qualificação técnica dos profissionais, proteger interesses públicos e garantir a prestação adequada de serviços à sociedade.
As condições para o exercício de profissões, hodiernamente estabelecidas sob a égide do poder normativo da União, consubstanciam-se em requisitos legais sine quibus non para o lídimo desempenho de atividades laborativas específicas, notadamente aquelas de interesse público relevante. Tais condições visam resguardar a ordem pública, a segurança, a saúde e a moralidade, ex vi do princípio da reserva legal, sendo certo que a ausência de tais balizas normativas poderia redundar em lesão a direitos difusos e coletivos, em afronta ao interesse social tutelado pelo Estado.
Por que só a União pode legislar sobre esses assuntos?
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Só a União pode fazer leis sobre empregos e profissões porque isso garante que as regras sejam iguais em todo o Brasil. Assim, não importa em que estado a pessoa esteja, as exigências para trabalhar em uma profissão serão as mesmas. Isso evita confusão e facilita a vida de quem quer trabalhar em diferentes lugares do país.
A Constituição determina que apenas a União pode criar leis sobre o sistema nacional de emprego e sobre profissões porque essas regras precisam ser iguais para todos os brasileiros, independentemente do estado onde vivem. Imagine se cada estado tivesse suas próprias regras para ser médico, engenheiro ou advogado: uma pessoa poderia estar habilitada em um lugar, mas não em outro. Isso traria muita confusão e dificultaria o trabalho das pessoas em diferentes regiões. Por isso, para garantir unidade e facilitar a mobilidade profissional, a União centraliza essa legislação.
A competência privativa da União para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, prevista no art. 22, XVI, da CF/88, visa assegurar uniformidade normativa em âmbito nacional. Tal centralização impede a fragmentação legislativa, garantindo que os requisitos para o exercício profissional e as diretrizes do sistema de emprego sejam padronizados em todo o território nacional, evitando conflitos de normas e promovendo a segurança jurídica.
A ratio essendi da atribuição exclusiva conferida à União para legislar acerca da organização do sistema nacional de emprego e das condições para o exercício de profissões, ex vi do art. 22, inciso XVI, da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de assegurar a homogeneidade normativa e a isonomia de tratamento aos cidadãos em todo o território nacional. Tal prerrogativa obsta a proliferação de legislações díspares no âmbito dos entes federados subnacionais, prevenindo a ocorrência de antinomias e promovendo, destarte, a segurança jurídica e a unidade do ordenamento jurídico pátrio.