Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

Explicação

A União (governo federal) é a única responsável por criar leis sobre como funciona o sistema nacional de emprego e sobre as regras para que as pessoas possam exercer certas profissões no Brasil. Isso significa que apenas o governo federal pode definir, por exemplo, quais profissões exigem diploma ou registro em conselho profissional.
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