Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Explicação
Só a União (governo federal) pode criar leis sobre quem pode entrar ou sair do Brasil, sobre estrangeiros que entram no país, e sobre situações em que estrangeiros podem ser extraditados ou expulsos. Esses assuntos não podem ser regulados pelos estados ou municípios.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Só a União (governo federal) pode criar leis sobre quem pode entrar ou sair do Brasil, sobre estrangeiros que entram no país, e sobre situações em que estrangeiros podem ser extraditados ou expulsos. Esses assuntos não podem ser regulados pelos estados ou municípios.
Perguntas
O que significa extradição de estrangeiros?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Extradição de estrangeiros é quando o Brasil entrega uma pessoa de outro país, que está aqui, para o país dela ou para outro país que pediu, geralmente porque essa pessoa cometeu um crime lá fora. Ou seja, é mandar de volta alguém que não é brasileiro para responder à Justiça de outro lugar.
Extradição de estrangeiros significa que o Brasil pode, a pedido de outro país, entregar uma pessoa que não é brasileira e que está em nosso território para que ela seja julgada ou cumpra pena no país que pediu. Por exemplo, se um estrangeiro cometeu um crime em seu país de origem e fugiu para o Brasil, o governo desse país pode pedir ao Brasil que devolva essa pessoa para que ela responda à Justiça lá. O processo segue regras e garantias para proteger os direitos da pessoa extraditada.
A extradição de estrangeiros consiste no ato pelo qual o Estado brasileiro, mediante solicitação formal de outro Estado soberano e observados os requisitos legais e tratados internacionais, entrega ao Estado requerente um indivíduo estrangeiro que se encontra em território nacional, para fins de persecução penal ou execução de sentença criminal. A competência legislativa sobre extradição é privativa da União, conforme o art. 22, XV, da CF/88.
Extradição de estrangeiros, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstancia-se no instituto pelo qual o Estado brasileiro, adstrito aos ditames do princípio da cooperação internacional e em estrita observância aos tratados multilaterais e à legislação infraconstitucional, defere a entrega de indivíduo estrangeiro, domiciliado em seu território, ao Estado requerente, para fins de persecução penal ou execução de sentença condenatória transitada em julgado. Ressalte-se que tal matéria insere-se na competência legislativa exclusiva da União, ex vi do art. 22, XV, da Constituição Federal de 1988, não comportando ingerência de entes subnacionais.
Qual é a diferença entre expulsão e extradição de um estrangeiro?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Expulsão e extradição são duas formas de tirar um estrangeiro do Brasil, mas são diferentes. Expulsão acontece quando o governo manda alguém embora porque fez algo errado aqui, como cometer um crime. Já a extradição é quando outro país pede para o Brasil devolver uma pessoa que está sendo procurada lá, normalmente para responder a um processo ou cumprir uma pena.
A diferença principal entre expulsão e extradição está no motivo e no pedido. A expulsão é uma decisão do próprio governo brasileiro, geralmente porque o estrangeiro fez algo grave, como um crime, e o Brasil decide que ele não pode mais ficar aqui. Já a extradição acontece quando outro país pede ao Brasil para entregar essa pessoa, porque ela está sendo acusada ou já foi condenada lá. Ou seja, na expulsão, o Brasil age por conta própria; na extradição, o Brasil atende a um pedido de outro país.
Expulsão é ato administrativo discricionário de competência do Poder Executivo, pelo qual se determina a saída compulsória de estrangeiro do território nacional, geralmente em virtude de infração à legislação interna. A extradição, por sua vez, é procedimento judicial, de competência do Supremo Tribunal Federal, mediante solicitação de Estado estrangeiro, visando à entrega de indivíduo para fins de persecução penal ou execução de sentença condenatória no país requerente.
A expulsio, instituto de índole administrativa, consubstancia-se em medida de polícia estatal, exarada ad nutum pela autoridade competente, com fulcro na proteção da ordem pública, mormente quando o estrangeiro incorre em práticas delituosas ou atentatórias à legislação pátria. Já a extradição, de natureza eminentemente jurisdicional, opera-se ex vi legis mediante provocação de Estado estrangeiro, sendo processada sob a égide do Supremo Tribunal Federal, com observância do devido processo legal, para fins de entrega do extraditando à jurisdição alienígena, seja para instrução criminal, seja para execução de sentença condenatória transitada em julgado.
Por que apenas a União pode legislar sobre imigração e emigração?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Só o governo federal pode fazer regras sobre quem entra ou sai do Brasil porque isso afeta o país inteiro, não só uma cidade ou estado. Se cada estado tivesse regras diferentes, seria confuso e difícil de controlar as fronteiras. Por isso, só a União faz essas leis para garantir que tudo funcione igual em todo o Brasil.
Apenas a União pode legislar sobre imigração e emigração porque essas questões envolvem a entrada e saída de pessoas do país, o que tem impacto nacional. Imagine se cada estado tivesse regras próprias: uma pessoa poderia entrar pelo estado com regras mais fáceis e circular pelo resto do Brasil sem controle. Por isso, a Constituição determina que só o governo federal pode criar essas leis, garantindo que todos sigam as mesmas normas, protegendo a segurança e a organização do país.
A competência privativa da União para legislar sobre imigração e emigração decorre do art. 22, XV, da CF/88, visando assegurar uniformidade normativa em temas que afetam a soberania nacional, a segurança do Estado e as relações exteriores. Tal centralização impede a fragmentação legislativa, evitando conflitos de normas entre entes federativos e garantindo a efetividade do controle de fronteiras e do fluxo migratório.
Ex vi do art. 22, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete à União, com exclusividade, legislar sobre matérias atinentes à emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. Tal prerrogativa se justifica pela natureza eminentemente nacional e suprarregional de tais temas, que transcendem interesses locais ou regionais, inserindo-se no âmbito da soberania estatal e das relações internacionais, donde se impõe a centralização normativa, a fim de evitar a anarquia legislativa e preservar a unidade do ordenamento jurídico pátrio.