Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

Explicação

Só a União (governo federal) pode criar leis sobre quem pode entrar ou sair do Brasil, sobre estrangeiros que entram no país, e sobre situações em que estrangeiros podem ser extraditados ou expulsos. Esses assuntos não podem ser regulados pelos estados ou municípios.
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