Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Explicação

Se alguém for ofendido ou prejudicado por uma informação falsa ou injusta divulgada por outra pessoa, tem o direito de exigir uma resposta pública, na mesma proporção do dano causado. Além disso, pode pedir indenização por prejuízos financeiros, emocionais ou à sua reputação.
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Perguntas Frequentes

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