Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Explicação
Se alguém for ofendido ou prejudicado por uma informação falsa ou injusta divulgada por outra pessoa, tem o direito de exigir uma resposta pública, na mesma proporção do dano causado. Além disso, pode pedir indenização por prejuízos financeiros, emocionais ou à sua reputação.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
Se alguém for ofendido ou prejudicado por uma informação falsa ou injusta divulgada por outra pessoa, tem o direito de exigir uma resposta pública, na mesma proporção do dano causado. Além disso, pode pedir indenização por prejuízos financeiros, emocionais ou à sua reputação.
Perguntas
O que significa "direito de resposta proporcional ao agravo"?
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O "direito de resposta proporcional ao agravo" quer dizer que, se alguém falar algo falso ou ofensivo sobre você em público, você tem o direito de responder e se defender, de forma parecida com o tamanho e o impacto da ofensa. Por exemplo, se a ofensa foi em uma reportagem de jornal, sua resposta deve ser publicada no mesmo jornal e com destaque parecido.
O direito de resposta proporcional ao agravo significa que, se uma pessoa for ofendida ou prejudicada por uma informação divulgada por outra, ela pode exigir que sua resposta seja publicada ou transmitida no mesmo meio de comunicação, com o mesmo destaque e espaço que foi dado à ofensa. Por exemplo, se alguém sofreu uma acusação injusta em uma matéria de TV de cinco minutos, a resposta dessa pessoa também deve ter cinco minutos no mesmo programa ou canal, para que o público tenha acesso à versão dela dos fatos. Isso serve para equilibrar a situação e restaurar a reputação da pessoa prejudicada.
O direito de resposta proporcional ao agravo, previsto no art. 5º, V, da CF/88, assegura ao ofendido o direito de manifestação, em igual medida e meio, frente à ofensa ou informação inverídica veiculada, visando restabelecer a verdade e reparar o dano causado. A proporcionalidade refere-se à equivalência entre o espaço, tempo ou destaque concedido à resposta em relação ao agravo sofrido, sem prejuízo da cumulação com eventual indenização por danos materiais, morais ou à imagem.
O direito de resposta, insculpido no inciso V do art. 5º da Constituição da República, consubstancia-se na prerrogativa conferida ao indivíduo lesado por manifestação ofensiva ou inverídica, de obter a publicação de resposta em idêntica proporção ao agravo perpetrado, seja quanto ao meio, à extensão, ao destaque ou à veiculação. Tal instituto visa à recomposição do status quo ante, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, podendo ser exercido cumulativamente com a postulação de reparação pecuniária por danos materiais, morais ou à imagem, ex vi legis.
O que é considerado dano material, moral e à imagem?
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Dano material é quando alguém perde dinheiro ou bens por causa de uma ação de outra pessoa. Por exemplo, se uma notícia falsa faz você perder um emprego, isso é dano material.
Dano moral é quando a pessoa sofre sentimentos ruins, como tristeza, vergonha ou humilhação, mesmo sem perder dinheiro.
Dano à imagem é quando a reputação da pessoa fica prejudicada, ou seja, as pessoas passam a pensar mal dela por causa do que foi dito ou mostrado.
Dano material significa todo prejuízo que pode ser medido em dinheiro, como a perda de um salário, de um bem ou de uma oportunidade de trabalho. Imagine que alguém publica uma mentira sobre você e, por causa disso, você perde um contrato importante; esse prejuízo financeiro é um dano material.
Dano moral é o sofrimento emocional causado por uma ofensa, como tristeza, vergonha, ansiedade ou humilhação. Por exemplo, se alguém espalha uma mentira que faz você se sentir mal, mesmo sem perder dinheiro, isso é dano moral.
Dano à imagem está relacionado à forma como as outras pessoas passam a enxergar você. Se a sua reputação é prejudicada por uma informação falsa, e as pessoas começam a desconfiar ou a evitar você, isso é um dano à sua imagem. Muitas vezes, o dano à imagem pode causar também dano moral, mas são conceitos diferentes: um é sobre o que os outros pensam de você, o outro é sobre como você se sente.
Dano material consiste na lesão a interesses patrimoniais da vítima, traduzindo-se em prejuízos economicamente mensuráveis, como perda de bens, valores ou oportunidades financeiras.
Dano moral refere-se à violação de direitos da personalidade, resultando em sofrimento psíquico, dor, angústia ou abalo emocional, independentemente de prejuízo econômico.
Dano à imagem é o prejuízo causado à reputação, honra objetiva ou boa fama da pessoa perante terceiros, decorrente de divulgação de informações falsas ou ofensivas. Pode ser considerado espécie autônoma de dano extrapatrimonial, conforme entendimento jurisprudencial.
O dano material, ex vi legis, consubstancia-se na lesão a interesses patrimoniais juridicamente tutelados, ensejando a recomposição pecuniária do status quo ante, nos termos do art. 944 do Código Civil. Já o dano moral, de natureza extrapatrimonial, emerge da ofensa a atributos inerentes à dignidade da pessoa humana, como a honra subjetiva, a integridade psíquica e o decoro, sendo prescindível a demonstração de prejuízo econômico. O dano à imagem, por sua vez, constitui afronta à honra objetiva, à reputação e ao conceito social do indivíduo, configurando-se como espécie de dano extrapatrimonial autônomo, de modo a ensejar reparação pecuniária, consoante orientação doutrinária e jurisprudencial consolidada.
Como funciona o pedido de indenização nesses casos?
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Se alguém falar algo falso ou injusto sobre você e isso te prejudicar, você pode pedir dinheiro como forma de compensação. Esse dinheiro serve para reparar o que você perdeu, o que sentiu de ruim ou se sua imagem ficou manchada. Para conseguir isso, normalmente você precisa procurar a Justiça e mostrar que foi prejudicado.
Quando uma pessoa se sente prejudicada por uma informação falsa ou injusta divulgada por outra, ela pode buscar dois tipos de reparação: o direito de resposta (para se defender publicamente) e a indenização. A indenização serve para compensar os danos que ela sofreu, que podem ser materiais (perda de dinheiro), morais (sofrimento, humilhação) ou à imagem (prejuízo à reputação). Para pedir essa indenização, a pessoa precisa entrar com um processo na Justiça, mostrando provas do dano sofrido. O juiz vai analisar o caso e, se concordar, determinará o valor que a outra parte deve pagar.
O pedido de indenização, previsto no art. 5º, V, da CF/88, pode ser formulado judicialmente pela parte lesada em razão de divulgação de informação falsa ou ofensiva. A indenização pode abranger danos materiais, morais e à imagem, sendo necessária a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal. A fixação do quantum indenizatório fica a critério do magistrado, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Consoante o disposto no art. 5º, inciso V, da Constituição da República, assiste ao ofendido o direito de pleitear a devida reparatio in integrum, compreendendo a indenização por danos materiais, morais e à imagem, exsurgindo do evento danoso perpetrado por terceiro. Para a configuração do dever de indenizar, mister se faz a presença dos pressupostos da responsabilidade civil: o ilícito, o dano e o nexo causal. O quantum indenizatório será arbitrado pelo juízo, ad nutum, à luz dos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, sem olvidar a função pedagógica e repressiva da reparação.