Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;

Explicação

Só a União (governo federal) pode criar leis sobre populações indígenas no Brasil. Isso significa que estados e municípios não podem fazer suas próprias leis sobre esse tema. O objetivo é garantir uma regra única para todo o país. Assim, os direitos e deveres das populações indígenas são definidos em âmbito nacional.
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