Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
Explicação
Só a União (governo federal) pode criar leis sobre populações indígenas no Brasil. Isso significa que estados e municípios não podem fazer suas próprias leis sobre esse tema. O objetivo é garantir uma regra única para todo o país. Assim, os direitos e deveres das populações indígenas são definidos em âmbito nacional.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Só a União (governo federal) pode criar leis sobre populações indígenas no Brasil. Isso significa que estados e municípios não podem fazer suas próprias leis sobre esse tema. O objetivo é garantir uma regra única para todo o país. Assim, os direitos e deveres das populações indígenas são definidos em âmbito nacional.
Perguntas
O que significa "compete privativamente à União" nesse contexto?
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Quando a lei diz que "compete privativamente à União", quer dizer que só o governo federal pode fazer leis sobre esse assunto. No caso das populações indígenas, apenas o governo do Brasil inteiro (e não dos estados ou cidades) pode criar regras para eles. Assim, as leis são iguais para todos no país.
A expressão "compete privativamente à União" significa que apenas o governo federal tem o poder de criar leis sobre determinado tema, como o das populações indígenas. Isso impede que governos estaduais ou municipais façam suas próprias leis sobre esse assunto. Por exemplo, se um estado quisesse criar uma regra diferente para os direitos dos indígenas, não poderia, pois essa responsabilidade é exclusiva da União. Dessa forma, as regras sobre populações indígenas são as mesmas em todo o Brasil, garantindo uniformidade e proteção igual para todos.
A expressão "compete privativamente à União" refere-se à atribuição exclusiva da União Federal para legislar sobre determinada matéria, nos termos do art. 22 da Constituição Federal de 1988. No caso do inciso XIV, apenas a União detém competência legislativa para editar normas sobre populações indígenas, vedando-se, portanto, a atuação legislativa dos estados, Distrito Federal e municípios nesse campo, salvo autorização mediante lei complementar.
A locução "compete privativamente à União", nos termos do art. 22 da Carta Magna de 1988, consubstancia prerrogativa exclusiva do ente federativo central para a edição de normas jurídicas atinentes à matéria elencada, in casu, populações indígenas (inciso XIV). Exsurge, destarte, a vedação à usurpação de competência pelos entes subnacionais, ressalvada a hipótese de delegação por meio de lei complementar, ex vi do § único do referido artigo. Tal dispositivo visa à uniformização normativa e à salvaguarda dos direitos fundamentais das comunidades indígenas, resguardando-lhes tratamento isonômico em todo o território nacional.
Por que é importante que apenas a União legisle sobre populações indígenas?
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É importante que só o governo federal faça leis sobre os povos indígenas para garantir que todos eles, em qualquer lugar do Brasil, tenham os mesmos direitos e proteção. Se cada estado ou cidade fizesse sua própria lei, poderia haver confusão e desigualdade. Assim, as regras são iguais para todos.
A decisão de deixar apenas a União responsável por criar leis sobre populações indígenas serve para evitar diferenças de tratamento entre os estados e garantir que os direitos indígenas sejam respeitados de forma igual em todo o Brasil. Imagine se cada estado pudesse criar regras próprias: um poderia dar mais proteção, outro menos, e isso prejudicaria a segurança dos direitos indígenas. Ao centralizar essa função, o país assegura que a legislação seja uniforme, evitando conflitos e protegendo melhor essas populações, que têm importância nacional e histórica.
A competência privativa da União para legislar sobre populações indígenas, prevista no art. 22, XIV, da CF/88, visa assegurar a uniformidade normativa em âmbito nacional, prevenindo a fragmentação legislativa e possíveis conflitos de competência entre entes federativos. Tal centralização busca garantir a efetividade dos direitos fundamentais dos povos indígenas, evitando tratamentos desiguais e assegurando a proteção de interesses que transcendem os limites estaduais ou municipais.
A atribuição exclusiva à União da competência legislativa concernente às populações indígenas, consoante o disposto no artigo 22, inciso XIV, da Constituição da República, revela-se medida de caráter eminentemente centralizador, destinada a obstar a proliferação de normas díspares no âmbito dos entes subnacionais, o que poderia ensejar insegurança jurídica e afronta ao princípio da isonomia. Tal prerrogativa decorre da necessidade de tutela homogênea dos direitos originários dos povos indígenas, cuja proteção assume natureza supraestadual, vinculando-se ao interesse nacional e à salvaguarda de valores constitucionais caros à formação do Estado brasileiro.