Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

Explicação

Apenas a União (governo federal) pode criar leis sobre quem é brasileiro, como as pessoas podem se tornar cidadãs do Brasil e as regras para estrangeiros se naturalizarem brasileiros. Estados e municípios não podem legislar sobre esses assuntos.
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