Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Explicação

Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre jazidas (locais de onde se extraem minerais), minas, outros recursos minerais e metalurgia (processo de transformar minérios em metais). Isso significa que estados e municípios não podem legislar sobre esses assuntos.
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