Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;

Explicação

A União, ou seja, o governo federal, é o único responsável por criar leis sobre trânsito (como regras para dirigir veículos) e transporte (como normas para circulação de pessoas e mercadorias). Isso significa que estados e municípios não podem criar leis próprias sobre esses assuntos.
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