Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Explicação
A União, ou seja, o governo federal, é o único responsável por criar leis sobre trânsito (como regras para dirigir veículos) e transporte (como normas para circulação de pessoas e mercadorias). Isso significa que estados e municípios não podem criar leis próprias sobre esses assuntos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A União, ou seja, o governo federal, é o único responsável por criar leis sobre trânsito (como regras para dirigir veículos) e transporte (como normas para circulação de pessoas e mercadorias). Isso significa que estados e municípios não podem criar leis próprias sobre esses assuntos.
Perguntas
O que está incluído em "trânsito e transporte" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
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Didática
Técnica
Juridiquês
Quando a lei fala em "trânsito e transporte", está se referindo a tudo o que envolve a circulação de veículos, pessoas e cargas nas ruas, estradas e rodovias. Isso inclui regras para dirigir, limites de velocidade, placas de trânsito, tipos de veículos permitidos, como funcionam os ônibus, trens e caminhões, e como as pessoas e mercadorias se movem de um lugar para outro. Só o governo federal pode fazer leis sobre esses assuntos.
No contexto da Constituição, "trânsito e transporte" abrange todas as normas e regras que dizem respeito à movimentação de veículos, pessoas e cargas em vias públicas, como ruas, avenidas, estradas e rodovias. Isso inclui, por exemplo, o Código de Trânsito Brasileiro, que define como os motoristas devem se comportar, quais são os limites de velocidade, como funcionam as multas, e quais veículos podem circular. Também envolve as regras para o transporte coletivo (ônibus, metrô, trem), transporte de cargas, transporte interestadual e internacional, entre outros. A União tem o poder exclusivo para criar essas leis, garantindo que as regras sejam iguais em todo o país, evitando confusão entre diferentes estados e cidades.
No âmbito do art. 22, XI, da CF/88, "trânsito e transporte" compreende a competência legislativa privativa da União para normatizar matérias relativas à circulação de veículos automotores, pedestres e animais em vias públicas, bem como as normas gerais sobre o transporte de pessoas e bens, seja de caráter individual ou coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional. Inclui-se, ainda, a regulamentação sobre habilitação de condutores, registro e licenciamento de veículos, infrações e penalidades, além das condições para o exercício das atividades de transporte.
Nos precisos termos do art. 22, inciso XI, da Carta Magna de 1988, a expressão "trânsito e transporte" abarca o plexo normativo concernente à disciplina da circulação viária, compreendendo tanto o regime jurídico aplicável à locomoção de veículos automotores, pedestres e animais em logradouros públicos, quanto às normas atinentes ao transporte de pessoas e cargas, nas suas múltiplas modalidades (individual, coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual e internacional). Tal competência legislativa privativa da União visa assegurar a uniformidade normativa e a harmonia federativa, exsurgindo da ratio de evitar a fragmentação legislativa e a consequente insegurança jurídica que adviria da proliferação de regramentos locais díspares.
Por que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte?
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Simples
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Técnica
Juridiquês
Apenas a União pode fazer leis sobre trânsito e transporte porque essas regras precisam ser iguais em todo o país. Se cada estado ou cidade fizesse suas próprias leis, seria confuso para quem viaja ou transporta coisas de um lugar para outro. Assim, tudo fica padronizado e mais fácil de entender.
A Constituição determina que só a União pode criar leis sobre trânsito e transporte para garantir que as regras sejam as mesmas em todo o território nacional. Imagine se cada estado tivesse sua própria lei de trânsito: um motorista poderia ser multado em um lugar por algo que é permitido em outro. Isso traria insegurança e dificultaria a circulação de pessoas e mercadorias. Por isso, centralizar essas normas na União traz mais organização e segurança jurídica.
A competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no art. 22, XI, da CF/88, visa assegurar a uniformidade normativa em todo o território nacional. Tal centralização evita conflitos de normas e insegurança jurídica, especialmente considerando o caráter interestadual e nacional das atividades de trânsito e transporte. Assim, estados e municípios não podem legislar sobre a matéria, sob pena de inconstitucionalidade.
Ex vi do disposto no art. 22, inciso XI, da Carta Magna de 1988, compete à União legislar privativamente acerca de trânsito e transporte, porquanto se trata de matéria de interesse nacional, cuja uniformização normativa é conditio sine qua non para a coesão federativa e a segurança jurídica. A fragmentação legislativa, caso admitida, resultaria em anomia e insegurança, máxime diante da natureza transfronteiriça das relações de trânsito e transporte, o que justifica a centralização normativa adstrita à União, em observância ao princípio da predominância do interesse nacional.