Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

Explicação

A União (governo federal) é a única responsável por criar leis sobre o funcionamento dos portos e sobre as regras para navegação em rios, lagos, mares, no ar e no espaço. Isso significa que estados e municípios não podem legislar sobre esses assuntos.
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