Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;

Explicação

A União, ou seja, o governo federal, é o único responsável por criar regras e diretrizes sobre como deve funcionar o sistema de transportes em todo o Brasil. Isso inclui definir princípios e orientações para rodovias, ferrovias, portos e outros meios de transporte no país.
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