Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;

Explicação

A União (governo federal) é a única que pode criar leis sobre comércio com outros países (comércio exterior) e entre os estados brasileiros (comércio interestadual). Isso significa que estados e municípios não podem legislar sobre esses assuntos.
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