Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Explicação
Apenas a União (o governo federal) pode criar leis sobre assuntos como empréstimos bancários, câmbio de moedas estrangeiras, seguros e transferências de dinheiro entre pessoas ou empresas. Isso significa que estados e municípios não podem legislar sobre esses temas.
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Explicação do Trecho
Explicação
Apenas a União (o governo federal) pode criar leis sobre assuntos como empréstimos bancários, câmbio de moedas estrangeiras, seguros e transferências de dinheiro entre pessoas ou empresas. Isso significa que estados e municípios não podem legislar sobre esses temas.
Perguntas
O que é considerado política de crédito?
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Política de crédito é o conjunto de regras e decisões que dizem como os bancos e outras instituições podem emprestar dinheiro para pessoas e empresas. Ela define quem pode pegar empréstimo, quanto pode pegar, por quanto tempo e com quais condições. Essas regras são feitas pelo governo federal para garantir que o dinheiro circule de forma segura e organizada no país.
Política de crédito é o nome dado ao conjunto de normas e diretrizes que orientam como o dinheiro pode ser emprestado no país. Isso inclui, por exemplo, as regras que os bancos devem seguir para conceder empréstimos a pessoas ou empresas, como analisar se o cliente pode pagar, quais juros podem ser cobrados, e quais garantias podem ser exigidas. Assim como um dono de loja decide para quem vender fiado, o governo federal define as regras gerais para que o sistema financeiro funcione de maneira equilibrada e segura, protegendo tanto quem empresta quanto quem toma o empréstimo.
Política de crédito consiste no conjunto de normas, critérios e diretrizes estabelecidos pelo Poder Público, especialmente pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, que disciplinam a concessão de crédito no sistema financeiro nacional. Abrange aspectos como limites de crédito, requisitos para concessão, taxas de juros, garantias exigidas, prazos e condições contratuais, visando assegurar a estabilidade financeira, o controle da inflação e o desenvolvimento econômico. Nos termos do art. 22, VII, da CF/88, a competência para legislar sobre política de crédito é exclusiva da União.
A política de crédito, hodiernamente delineada no escopo do art. 22, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no arcabouço normativo e principiológico que regula a outorga de mútuos pecuniários, disciplinando os parâmetros, condições, limites e modalidades de concessão de crédito pelas instituições financeiras, sob a égide do Estado. Tal competência, reservada privativamente à União, visa resguardar a higidez do sistema financeiro nacional, prevenindo riscos sistêmicos e promovendo o equilíbrio macroeconômico, ex vi legis. Trata-se, pois, de matéria de ordem pública, cuja regulação transcende interesses locais, reclamando uniformidade normativa em todo o território nacional.
Para que serve a legislação sobre câmbio?
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A legislação sobre câmbio serve para organizar e controlar como as pessoas e empresas trocam dinheiro de uma moeda para outra, como de real para dólar. Isso ajuda o governo a evitar problemas como fraudes, lavagem de dinheiro e instabilidade na economia. Só o governo federal pode fazer essas regras, para que tudo funcione igual em todo o país.
A legislação sobre câmbio existe para regular as operações em que há troca de moedas estrangeiras, como quando alguém viaja para fora do país ou uma empresa faz negócios internacionais. Essas regras são importantes para garantir que as transações sejam seguras, transparentes e sigam padrões que ajudam a evitar crimes financeiros, como lavagem de dinheiro. Além disso, ao centralizar essa competência na União, a Constituição garante que as normas sejam uniformes em todo o território nacional, evitando confusões e conflitos de regras entre estados e municípios.
A legislação sobre câmbio visa disciplinar as operações de conversão de moedas estrangeiras, estabelecendo normas para a compra, venda, remessa e recebimento de valores em moeda estrangeira no território nacional. Tal regulação é fundamental para assegurar a estabilidade do sistema financeiro, prevenir ilícitos como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, e garantir a observância das políticas monetária e cambial definidas pelo Banco Central do Brasil. A competência privativa da União para legislar sobre câmbio está prevista no art. 22, VII, da CF/88, vedando aos entes subnacionais a edição de normas sobre a matéria.
A legislação atinente ao câmbio, cuja competência normativa é atribuída privativamente à União ex vi do art. 22, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, destina-se precipuamente à regulação das operações concernentes à conversão de moedas, disciplinando, de modo uniforme e cogente, os atos de compra, venda, remessa e recebimento de numerário em moeda estrangeira. Tal arcabouço normativo revela-se imprescindível à salvaguarda da higidez do sistema financeiro nacional, à prevenção de práticas delituosas, como a evasão de divisas e a lavagem de capitais, bem como à efetivação das diretrizes da política monetária e cambial delineadas pelo Poder Executivo, por intermédio do Banco Central do Brasil, em consonância com o interesse público e a soberania nacional.
Por que seguros estão incluídos nesse trecho?
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Os seguros estão incluídos nesse trecho porque são assuntos importantes para todo o país, não só para um estado ou cidade. Se cada lugar tivesse regras diferentes para seguros, as pessoas e empresas ficariam confusas e poderia dar problemas. Por isso, só o governo federal pode fazer leis sobre seguros, para que tudo funcione igual em todo o Brasil.
Os seguros aparecem nesse trecho porque são considerados atividades de interesse nacional, que afetam pessoas e empresas em todo o Brasil. Imagine se cada estado criasse suas próprias regras para seguros: uma empresa de seguros teria dificuldade para operar em mais de um estado, e os consumidores poderiam ficar desprotegidos ou confusos com tantas diferenças. Para evitar isso, a Constituição decidiu que só a União pode criar leis sobre seguros, garantindo regras iguais e mais segurança para todos.
Os seguros estão incluídos no inciso VII do art. 22 da CF/88 porque constituem atividade econômica de caráter nacional, cuja regulação uniforme é imprescindível para a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores. A competência privativa da União visa evitar a fragmentação normativa, assegurando segurança jurídica e integridade do mercado de seguros em âmbito nacional.
A inserção dos seguros no rol do art. 22, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, decorre da necessidade de centralização normativa em matéria de política securitária, porquanto tal atividade ostenta natureza transfronteiriça e repercussão macroeconômica, demandando tratamento isonômico e uniforme em todo o território nacional. Destarte, a competência privativa da União para legislar sobre seguros visa obstar a heterogeneidade legislativa subnacional, propiciando estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica ao mercado securitário pátrio, em consonância com os princípios da unidade e da indivisibilidade da ordem econômica.
O que envolve a transferência de valores?
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Transferência de valores é quando alguém manda dinheiro para outra pessoa ou empresa, seja dentro do país ou para fora. Pode ser uma transferência bancária, um pagamento, ou envio de dinheiro de uma conta para outra. O governo federal é quem faz as regras sobre como isso deve acontecer.
Transferência de valores significa passar dinheiro de uma pessoa ou empresa para outra, seja no Brasil ou para o exterior. Isso pode acontecer por meio de transferências bancárias, pagamentos eletrônicos, remessas internacionais, entre outros. Por exemplo, quando você faz um PIX, uma TED, ou manda dinheiro para alguém em outro país, está realizando uma transferência de valores. Segundo a Constituição, só o governo federal pode criar leis sobre como essas operações devem funcionar, para garantir segurança e padronização em todo o país.
A transferência de valores, conforme prevista no art. 22, VII, da CF/88, abrange operações financeiras que envolvem a movimentação de recursos monetários entre pessoas físicas ou jurídicas, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Inclui transferências bancárias, ordens de pagamento, remessas internacionais e quaisquer instrumentos que permitam a circulação de numerário. A competência legislativa da União sobre o tema visa uniformizar e regular tais operações para assegurar a integridade e o funcionamento do sistema financeiro nacional.
A expressão "transferência de valores", inserta no inciso VII do art. 22 da Constituição da República, compreende o plexo de operações atinentes à translação de numerário, seja por meio físico ou eletrônico, entre sujeitos de direito, nacionais ou estrangeiros. Tal matéria, de competência legislativa privativa da União, abarca, inter alia, ordens de pagamento, remessas internacionais, transferências interbancárias e demais atos que impliquem a circulação pecuniária, resguardando-se, destarte, a higidez e a uniformidade do sistema financeiro pátrio, ex vi do princípio federativo e da centralização normativa em matéria de política monetária e financeira.