Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

Explicação

Apenas a União (governo federal) pode criar leis sobre o dinheiro do país, regras de pesos e medidas, além de normas sobre títulos e garantias envolvendo metais, como ouro e prata. Isso garante que esses sistemas sejam padronizados em todo o Brasil.
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