Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;

Explicação

A Constituição determina que só a União (governo federal) pode criar leis sobre serviços postais, como envio de cartas e encomendas. Isso significa que estados e municípios não podem legislar sobre esse assunto. O objetivo é garantir regras iguais para todo o país. Assim, o serviço postal segue normas nacionais, sem variações regionais.
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