Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Explicação
Todas as pessoas podem expressar suas opiniões livremente, mas não podem fazer isso de forma anônima. Ou seja, quem manifesta um pensamento deve se identificar, não podendo esconder sua identidade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Todas as pessoas podem expressar suas opiniões livremente, mas não podem fazer isso de forma anônima. Ou seja, quem manifesta um pensamento deve se identificar, não podendo esconder sua identidade.
Perguntas
O que significa "vedado o anonimato" nesse contexto?
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Quando a lei diz "vedado o anonimato", ela quer dizer que ninguém pode dar opinião ou falar alguma coisa escondendo quem é. Ou seja, você pode falar o que pensa, mas tem que mostrar quem você é, não pode se esconder atrás do anonimato.
A expressão "vedado o anonimato" significa que, no Brasil, qualquer pessoa pode expressar suas ideias e opiniões, mas não pode fazer isso sem se identificar. Isso serve para garantir que, caso alguém use a liberdade de expressão para ofender, caluniar ou prejudicar outra pessoa, seja possível responsabilizá-la. Por exemplo, se alguém publica uma crítica na internet, essa pessoa deve estar identificada, para que, se ultrapassar os limites da lei, possa responder por isso.
No contexto do art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, a expressão "vedado o anonimato" significa que, embora seja assegurada a liberdade de manifestação do pensamento, tal prerrogativa não pode ser exercida de forma anônima. Ou seja, o autor da manifestação deve ser identificável, a fim de possibilitar eventual responsabilização civil ou penal por eventuais abusos decorrentes do exercício desse direito.
Consoante preceitua o art. 5º, inciso IV, da Carta Magna de 1988, ao assegurar a liberdade de manifestação do pensamento, o constituinte originário impôs, ex vi legis, a vedação ao anonimato, de sorte que inexiste amparo jurídico para manifestações inominadas. Tal restrição visa resguardar a possibilidade de responsabilização jurídica do agente manifestante, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao abuso de direito, sendo certo que o anonimato, nesta seara, encontra-se proscrito pelo ordenamento pátrio.
Por que a lei proíbe o anonimato na manifestação do pensamento?
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Juridiquês
A lei não deixa ninguém falar de forma anônima porque, se alguém disser algo errado ou prejudicial, precisa ser possível saber quem foi. Assim, a pessoa pode ser responsabilizada pelo que falou. Isso ajuda a evitar que as pessoas usem a liberdade de expressão para fazer mal aos outros sem sofrer as consequências.
A Constituição garante que todos podem expressar suas opiniões, mas exige que as pessoas se identifiquem ao fazer isso. Isso acontece porque, se alguém disser algo ofensivo, mentiroso ou que cause dano a outra pessoa, é preciso saber quem foi para que essa pessoa possa responder por suas palavras. Imagine, por exemplo, se alguém espalhasse uma mentira sobre outra pessoa sem dizer quem é: seria impossível buscar justiça. Por isso, a lei proíbe o anonimato, equilibrando a liberdade de expressão com a responsabilidade.
A vedação ao anonimato na manifestação do pensamento, prevista no artigo 5º, inciso IV, da CF/88, visa assegurar a responsabilização civil e penal do autor por eventuais abusos decorrentes do exercício da liberdade de expressão. Tal medida garante a possibilidade de identificação do emissor, permitindo a tutela dos direitos de terceiros eventualmente lesados e o acesso à justiça para reparação de danos.
O constituinte originário, ao insculpir no artigo 5º, inciso IV, da Carta Magna, a vedação ao anonimato, buscou harmonizar o postulado da liberdade de manifestação do pensamento com o princípio da responsabilidade, ex vi do brocardo ubi jus, ibi remedium. Destarte, a proibição do anonimato consubstancia-se como mecanismo de salvaguarda à ordem jurídica, assegurando que o jus libertatis não se converta em instrumento de impunidade, permitindo a persecução de eventuais ilícitos e a efetivação do direito de ação por parte dos eventuais lesados.